quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

ADCAP ingressa com novas ações coletivas e continua a execução de ações vitoriosas

Nº 250 - 12/02/2025


A ADCAP ingressou com diversas ações coletivas, que estão disponíveis para consulta pelo link https://associado.adcap.org.br/app/#/ no portal do associado. Cadastre-se para saber qual ação você faz parte.

Dentre as novas ações destacamos: 

1. Ação para reconhecimento de vínculo durante o período de curso de formação - CAP;

2. ⁠Ação para redução da jornada sem redução de salário para associados com dependentes especiais;

3. Ação para garantir reajuste salarial das gratificações de função, incorporadas ou não;

4. ⁠Ação para recebimento dos 70% da gratificação de férias;

5. ⁠Ação para recebimento dos 70% para o abono pecuniário.

Do mesmo modo, a ADCAP continua  recebendo documentação para execução das ações vitoriosas por intermédio dos escritórios parceiros, conforme os e-mails a seguir:

1. Ação para recebimento da gratificação de 70% do abono pecuniário: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br

2. ⁠Ação para recebimento do auxílio dependente especial: execucaoauxilioespecialadcap@cbrf.adv.br

3. ⁠Ação para incorporação de função para associados que tinham mais de 10 anos de função até novembro de 2017: adcapperdafuncao@adcap.org.br

4. ⁠Ação para recebimento da verba FAT para associados contratados pelos Correios antes de 01/05/2012: fat@adcap.org.br

5. ⁠Ação para revisão da aposentadoria, dos associados aposentados após 2011, em razão da incorporação dos valores dos vales refeição e alimentação: valealimentacao@adcap.org.br


Esses são os canais oficiais da ADCAP para orientar os associados sobre seus direitos nesses temas.


Direção Nacional da ADCAP.

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