domingo, 5 de abril de 2020

Nº 96 – 05/04/2020 

CORREIOS CONVOCAM TRABALHADORES EM
TELETRABALHO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS


Considerando as consultas de vários associados sobre as convocações feitas pelos Correios de retorno ao trabalho presencial, esclarecemos:

1. A orientação geral dos organismos nacionais e internacionais diante da pandemia de COVID-19 é pelo afastamento social, no sentido da preservação da vida pela redução de contágio.

2. Os Correios de modo autônomo, considerando a declaração de calamidade pública ofereceu aos seus trabalhadores a possibilidade de teletrabalho, seja por se encontrarem nos grupos de risco, seja por situações sociais específicas - coabitação com filhos menores que necessitam de tutela ou com pessoas do grupo de risco (idosos, pessoas com comorbidades).

3. A convocação de retorno ao trabalho está sendo feita indistintamente, sem considerar as situações individuais, como por exemplo: mães e pais que não têm com quem deixar seus filhos, diante do fechamento temporários de escolas e creches, convívio habitacional com idosos e parentes dos grupos de risco, ou, ainda, exigindo deslocamentos em áreas onde o transporte público está totalmente paralisado. São situações que exigem tratamento distintivo e não podem ser geridos conforme regras ferais.

4. Para estes casos especiais, a ADCAP já orientou que os associados respondam ao termo de convocação, esclarecendo sua situação específica e solicitando para a continuidade do teletrabalho, com objetivo de resguardar sua saúde e daqueles para os quais têm responsabilidade cuidado (filhos, pais, cônjuges, avós, etc).
5. O corpo jurídico da ADCAP E das FEDERAÇÕES estão atuando para garantir o direito dos trabalhadores de poderem continuar no sistema de teletrabalho e neste sentido já foi obtida a primeira liminar que garante essa possibilidade a todos os trabalhadores dos Correios.

6. Em caso de negativa por parte do gestor de acolher o pedido, solicitamos o envio de e-mail, para o endereço apoiojuridico@adcap.org.br , com toda documentação de prova da situação específica, incluindo Termo de Convocação, a resposta solicitando reconsideração da convocação e respectiva negativa, para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

O momento exige muita cooperação, cuidados, solidariedade e acima de tudo, o emprego de todos os esforços para a preservação da nossa vida e dos nossos entes queridos.


Direção Nacional da ADCAP.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

ADCAP APRIMORA MEIOS DE CONTATO
COM ASSOCIADOS


A ADCAP objetivando aprimorar o contato com seus associados e para agilizar a utilização dos serviços disponibilizados por e-mail para o esclarecimento de dúvidas acerca de determinados temas, criou os endereços abaixo:


APOIO JURÍDICO
– O associado que necessitar de apoio jurídico em direito trabalhista, que envolva relação de trabalho com os Correios, deverá encaminhar suas dúvidas para o seguinte e-mail: apoiojuridico@adcap.org.br

APOIO IMPOSTO DE RENDA – Para as dúvidas referentes ao imposto de renda, o associado deverá encaminhar seu questionamento para o e-mail: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

APOIO PREVIDENCIÁRIO – As consultas sobre direito previdenciário deverão ser direcionadas para: previdencia@adcap.org.br

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – O Associado poderá atualizar o seu cadastro acessando AQUImas caso não consiga realizar as alterações poderá conseguir apoio encaminhando mensagem para o e-mail: cadastro@adcap.org.br

CONTATO COM A ADCAP – Para os demais assuntos, não enquadrados nos temas acima mencionadas, solicitamos que as consultas sejam encaminhadas para o seguinte endereço: contatoadcap@adcap.org.br


O direcionamento do assunto para o endereço correto facilitará o recebimento mais célere das consultas, pelos responsáveis pelas orientações, viabilizando a resposta com mais rapidez.

O acesso poderá ser realizado clicando nos e-mails acima e que também se encontram no site da ADCAP: www.adcap.org.br, menu principal, FALE CONOSCO, ou no rodapé da página.




Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 2 de abril de 2020


ADCAP SOLICITA A POSTAL SAÚDE E
POSTALIS MEDIDAS PARA ALIVIAR O BOLSO
DOS ASSOCIADOS


A Diretoria da ADCAP Nacional enviou correspondência aos presidentes da POSTAL SAÚDE e POSTALIS sugerindo, em função do atual estado de calamidade pública, a suspensão do pagamento de mensalidade e parcela de empréstimo.

Abaixo, seguem as respectivas cartas encaminhadas:


CARTA PARA POSTAL SAÚDE








CARTA PARA POSTALIS









Direção Nacional da ADCAP.



RECEITA FEDERAL ADIA POR 60 DIAS PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DA RENDA DA PESSOA FÍSICA


O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020 e a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Como consequência, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho. 

Historicamente, há contribuintes que se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas a Receita Federal aceitará o débito, de acordo com os novos prazos de vencimento.


Direção Nacional da ADCAP.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

CRIAÇÃO DE APP DA ADCAP


Com o crescimento do uso de celulares, o uso de APPs (aplicativo para celulares) vem se firmando cada vez mais, pela conveniência que seu uso traz para os usuários.

Assim, a Diretoria da ADCAP Nacional deliberou por desenvolver um APP contendo serviços e informações para os associados.

Como a ideia é ter um único APP da associação, recomendamos aos Núcleos Regionais que não implementem o desenvolvimento de novos APPs específicos.



Direção Nacional da ADCAP.

CONTATO DOS ASSOCIADOS COM
A ADCAP


Para facilitar o contato do associado com a ADCAP, bem como a utilização dos serviços disponibilizados por e-mail, foram criados os endereços abaixo:

APOIO JURÍDICO – O associado que necessitar de apoio jurídico deverá encaminhar suas dúvidas para o seguinte e-mail: apoiojuridico@adcap.org.br

APOIO IMPOSTO DE RENDA – Para as dúvidas referentes ao imposto de renda, o associado deverá encaminhar mensagem para: apoioimpostoderenda@adcap.org.br

APOIO PREVIDENCIÁRIO – As consultas sobre previdência deverão ser direcionadas para: previdencia@adcap.org.br

CONTATO COM A ADCAP – Mensagens sobre outros assuntos, que não estejam enquadrados nos temas mencionados, deverão ser encaminhados para: contatoadcap@adcap.org.br

O direcionamento das mensagens para o endereço correto, de acordo com o assunto, facilitará o recebimento mais célere pelos responsáveis pelas orientações, viabilizando respostas mais rápidas.

Os endereços mencionados encontram-se listados no site da ADCAP: www.adcap.org.br, menu principal, FALE CONOSCO, e no rodapé da página inicial.


Direção Nacional da ADCAP.

UNICONSULT
PROMOÇÃO POR TEMPO DETERMINADO