sexta-feira, 22 de julho de 2016

ADCAP Nacional contrata escritório para
representar Associados prejudicados pela
alteração unilateral do prazo do AT –
Adicional de Transferência
 

Em 18/5//2016, por meio da Comunicação/VIGEP - 005/2016, a área de gestão de pessoas alterou unilateralmente os prazos de vigência das concessões do Adicional de Transferência - AT, inclusive para profissionais que já se encontram transferidos provisoriamente e em gozo desse direito trabalhista.

Tal medida foi tomada, como de hábito, sem nenhuma preocupação com os impactos que poderiam ser causados aos profissionais transferidos provisoriamente, que na sua maioria só receberão o Adicional de Transferência - AT até o dia 16/11/2016, devendo a partir desta data arcarem sozinhos com o aluguel dos imóveis onde residem ou optarem por retornar aos seus domicílios de origem, sendo que muitos mantém as suas residências alugadas e não têm nem sequer onde morar, além de outros prejuízos decorrentes do calendário escolar, das ocupações dos cônjuges etc. 

Ademais, não houve também nenhuma avaliação do impacto dessa decisão para as ações e os projetos em curso na ECT, conduzidos por profissionais que perderão o referido benefício e que poderão optar por regressar aos seus municípios de origem, gerando descontinuidade, atrasos na conclusão dessas ações e projetos, perda de competências técnicas e gerenciais e demais custos não dimensionados pela área de gestão de pessoas.

Neste sentido, a ADCAP Nacional  contratou Escritório de Advocacia para a propositura de ações judiciais trabalhistas contra a alteração no prazo máximo para concessão de adicional de transferência procedida pela ECT, defendendo o direito daqueles que já gozavam do direito na forma como prevista anteriormente e que estão sendo afetados pela inovação prejudicial perpetrada pela Empresa.

Pretende-se demonstrar que a inovação prejudicial aos empregados perpetrada pela ECT em relação ao prazo máximo de adicional de transferência não deve ter efeito sobre aqueles que já haviam sido concedidos e que estavam em pleno gozo do direito trabalhista.

Já na petição inicial, será pleiteada a antecipação dos efeitos da sentença para que se impeça que a Empresa paralise os pagamentos do adicional aos empregados demandantes. Como pedido principal, será pleiteado que a ECT respeite o direito trabalhista dos empregados que foram beneficiados com a concessão do adicional de transferência anteriormente e que cumpra o prazo então estipulado. Na hipótese de haver algum desconto ou de se paralisar o pagamento aos empregados, será pedido que, ao final do processo, a ECT seja condenada a devolver a quantia indevidamente retida.

A ADCAP encaminhará por e-mail, a cada um dos associados envolvidos, as informações e os documentos necessários à propositura das ações.


Diretoria Executiva da ADCAP. 

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