ADCAP Nacional
contrata escritório para
representar
Associados prejudicados pela
alteração
unilateral do prazo do AT –
Adicional
de Transferência
Em 18/5//2016, por
meio da Comunicação/VIGEP - 005/2016, a área de gestão de pessoas alterou
unilateralmente os prazos de vigência das concessões do Adicional de
Transferência - AT, inclusive para profissionais que já se encontram
transferidos provisoriamente e em gozo desse direito trabalhista.
Tal medida foi
tomada, como de hábito, sem nenhuma preocupação com os impactos que poderiam
ser causados aos profissionais transferidos provisoriamente, que na sua maioria
só receberão o Adicional de Transferência - AT até o dia 16/11/2016, devendo a
partir desta data arcarem sozinhos com o aluguel dos imóveis onde residem ou
optarem por retornar aos seus domicílios de origem, sendo que muitos mantém as
suas residências alugadas e não têm nem sequer onde morar, além de outros
prejuízos decorrentes do calendário escolar, das ocupações dos cônjuges
etc.
Ademais, não houve
também nenhuma avaliação do impacto dessa decisão para as ações e os projetos
em curso na ECT, conduzidos por profissionais que perderão o referido benefício
e que poderão optar por regressar aos seus municípios de origem, gerando
descontinuidade, atrasos na conclusão dessas ações e projetos, perda de
competências técnicas e gerenciais e demais custos não dimensionados pela área
de gestão de pessoas.
Neste sentido, a
ADCAP Nacional contratou Escritório de Advocacia para a propositura de
ações judiciais trabalhistas contra a alteração no prazo máximo para concessão
de adicional de transferência procedida pela ECT, defendendo o direito daqueles
que já gozavam do direito na forma como prevista anteriormente e que estão
sendo afetados pela inovação prejudicial perpetrada pela Empresa.
Pretende-se
demonstrar que a inovação prejudicial aos empregados perpetrada pela ECT em
relação ao prazo máximo de adicional de transferência não deve ter efeito sobre
aqueles que já haviam sido concedidos e que estavam em pleno gozo do direito
trabalhista.
Já na petição
inicial, será pleiteada a antecipação dos efeitos da sentença para que se
impeça que a Empresa paralise os pagamentos do adicional aos empregados
demandantes. Como pedido principal, será pleiteado que a ECT respeite o direito
trabalhista dos empregados que foram beneficiados com a concessão do adicional
de transferência anteriormente e que cumpra o prazo então estipulado. Na
hipótese de haver algum desconto ou de se paralisar o pagamento aos empregados,
será pedido que, ao final do processo, a ECT seja condenada a devolver a
quantia indevidamente retida.
A
ADCAP encaminhará por e-mail, a cada um dos associados envolvidos, as
informações e os documentos necessários à propositura das ações.
Diretoria Executiva da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário