Expulsão de servidores públicos por corrupção bate recorde
R7
20/4/18
Dados são da Controladoria Geral da União e correspondem ao 1º trimestre de
2018. No total, 142 servidores foram obrigados a deixar o funcionalismo
O Governo Federal expulsou 142 servidores públicos no primeiro trimestre deste
ano, a maioria por envolvimento em corrupção. O número é recorde no
comparativo ao mesmo período (janeiro a março), desde o início da série
histórica, em 2003, consolidada pelo CGU (Ministério da Transparência).
Ao todo, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de
aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão.
Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da
Caixa, Correios e Petrobras.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à
corrupção, com 89 das penalidades aplicadas, 63% do total. Já o abandono
de cargo, falta de compromisso com as obrigações ou acumulação ilícita de
cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 44 dos casos.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: utilização do cargo para proveito
pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de
recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional.
Rio de Janeiro é o estado com mais punições Desde 2003, o Governo Federal
já expulsou 6.857 servidores. Desses, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a
aposentadoria cassada; e 574 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos
últimos 16 anos, as unidades federativas com mais punidos foram Rio de
Janeiro (1.241), Distrito Federal (804) e São Paulo (745).
As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do MDSA
(Desenvolvimento Social e Agrário) – que absorveu o INSS; seguido pelo MEC
(Ministério da Educação) e pelo MJ (Ministério da Justiça).
Ficha Limpa
Os servidores punidos, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por
oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar
impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de PAD (Processo
Administrativo Disciplinar), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
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