terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Adcap Net 19/02/2019 - Correios se recusam a ceder auditores para investigação do Postalis - Veja mais!

Lewandowski deve liberar em 15 dias ação sobre privatizações

VALOR ECONÔMICO
19/2/19

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Valor que deve liberar no início do mês que vem a ação que trata das privatizações de empresas públicas para votação em plenário. Segundo o ministro, o voto está praticamente pronto e terá cerca de 30 páginas, nas quais trará elementos para corroborar a liminar que concedeu em junho do ano passado, proibindo o governo de privatizar estatais sem prévia autorização do Congresso.


Com a ação liberada para a pauta, caberá ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcar uma data para o julgamento do caso, o que pode acontecer ainda no primeiro semestre. O tema interessa diretamente ao presidente Jair Bolsonaro. Pelos planos da equipe econômica, o governo quer privatizar ou liquidar mais de cem estatais.

Toffoli tem demonstrado boa vontade em relação às demandas econômicas do governo, mas não escondeu o descontentamento com as recentes investidas de aliados de Bolsonaro no Congresso contra o Poder Judiciário. Um eventual acirramento desse quadro poderia fazer com que o presidente da Corte deixasse de dar prioridade a temas caros ao Palácio do Planalto.

Em junho de 2018, ao conceder a liminar, Lewandowski argumentou que havia "farta jurisprudência" do STF "no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista". "Ainda que a eventual decisão do Estado de deixar de explorar diretamente determinada atividade econômica seja uma prerrogativa do governante do momento, não se pode deixar de levar em consideração que os processos de desestatização são conformados por procedimentos peculiares, dentre os quais, ao menos numa primeira análise do tema, encontra-se a manifestação autorizativa do Parlamento", disse.

Segundo ele, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Para Lewandowski, "embora a redação dos artigos impugnados da Lei 13.303/2016 não tratem expressamente da dispensa da autorização legislativa", é justamente a ausência dessa menção "que pode gerar expectativas ilegítimas e, consequentemente, insegurança jurídica, sobretudo no contexto da flexibilização da alienação de ações de que tratam os dispositivos atacados".
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinou para que o STF mantenha a necessidade de aprovação das privatizações pelo Congresso. Segundo a manifestação, a venda de ações de empresas públicas exige prévia autorização legislativa.

Um levantamento feito pela Contatos Assessoria Política em parceira com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) constata que, independentemente da decisão do STF, 38% das 135 empresas estatais controladas pela União dependem de autorização do Congresso para seguir com o processo de privatização, conforme cada lei específica de criação.

Enquadram nessa regra 51 empresas como Petrobras, Correios, Caixa, BNDES e Banco do Brasil.

Outras 70, que correspondem a 52% do total, são empresas estatais que não necessitam autorização legislativa para privatização e, portanto, dependem somente de aprovação estatutária ou através de decreto específico para venda.

Ainda assim, há entre elas uma dúvida quanto a algumas subsidiárias do setor de energia como Furnas, Chesf, Eletrosul e Eletronorte. É que, embora não tenham sido criadas por lei, foi necessária autorização legal expressa - o que justificaria a necessidade de lei para a privatização.

Os 10% restantes dizem respeito a subsidiárias de segundo grau, criadas por empresas públicas ou sociedades de economia mista como forma de exploração de uma determinada atividade econômica ou prestação de serviço pelo Estado. Sobre elas, não foram encontrados documentos oficiais que indiquem a necessidade de autorização legislativa para privatização.

"Não há dúvida sobre a necessidade de autorização prévia do Congresso quanto às empresas que têm lei específica. O que está em jogo com a decisão do STF, e merece nossa atenção, é o futuro das subsidiárias", explicou Neuriberg Dias, sócio da Contatos Assessoria Política e coordenador do estudo.

Correios se recusam a ceder auditores para investigação do Postalis

Época
18/02/2019


A força-tarefa da Operação Greenfield requisitou aos Correios dois auditores da estatal para auxiliar os procuradores na investigação da corrupção no Postalis, o fundo de pensão dos funcionários da estatal.

A resposta foi negativa.

O incômodo no MPF é grande, e a suspeita sobre o porquê disso também

O GLOBO
18/2/19

A PF, o Postalis e as auditorias


A PF está interessada em conhecer os detalhes das relações que gigantes como Baker Tilly e KPMG mantêm como o Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

A PF sabe o quanto as consultorias e empresas de auditorias desempenham papel fundamental para justificar o que os fundos fazem com o dinheiro dos contribuintes.

 
Direção Nacional da ADCAP.

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