Nº 27 – 18/03/2019
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
DE
RENDA 2018/2019
Conforme já divulgado, em 21/02/2019, por
meio do Informativo Jurídico nº 25, a ADCAP noticiou a ECT e ao Postalis, por
meio de cartas protocoladas nos respectivos órgãos, a necessidade de
cumprimento da liminar, que isentou os associados da ADCAP a descontar imposto
de renda na fonte sobre a taxa de equacionamento, quando da emissão das
Declarações de Rendimento de 2018. (LINK
DO IJ – 025).
As Declarações foram emitidas a partir de
28/02/2019, sem que fosse respeitada a decisão judicial, sendo incluída a taxa
de equacionamento em rendimentos brutos. Com isso os associados seriam isentos
nos rendimentos mensais mais tributados na declaração de ajuste.
A respeito da indevida inclusão das
contribuições extraordinárias na base de cálculo do IRPF nas informações
prestadas pelo Postalis e pela ECT à Receita Federal — para fins da DIRPF deste
ano-exercício —, requeremos à Desembargadora Ângela Catão, relatora do
processo, que determinasse o cumprimento da decisão que garante aos
participantes e assistidos, em caráter liminar, a exclusão das contribuições
extraordinárias do cálculo do IR.
No dia 13/03, foi proferido despacho
determinando à União/RFB que se manifestasse em 48hs a respeito do
descumprimento apontado e que promovesse, junto ao Postalis e à ECT, as medidas
necessárias ao cumprimento da decisão.
Nesse sentido, em 14/03/2019, a PGFN se
manifestou em juízo e notificou por ofício Postalis e Correios para cumprimento
da liminar.
Diante disso sugerimos aos nossos associados,
que fazem parte da liminar, que aguardem o cumprimento dessa decisão pelos Postalis e Correios, para elaborar
e transmitir as declarações de rendimento cujo prazo final de entrega, será em
30/04/2019.
Direção Nacional da ADCAP.
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