PAIS E MÃES NO BENEFÍCIO
DE SAÚDE
Dia 31/07/2019, a ADCAP participou da
audiência de mediação nos Procedimentos de Mediação e Conciliação
Pré-Processuais - PMPP nº. 1000100-49.2019.5.00.0000 e nº.
1000948-70.2018.5.00.0000, provocados por FINDECT e FENDECT, que se prestam a
discutir, em suma, a situação do plano de saúde dos Correios, principalmente no
que concerne à situação dos pais do empregados no plano.
Isso porque, conforme restou estabelecido
pela sentença normativa do dissídio coletivo nº. 1000295-05.2017.5.00.0000, a
partir de 01/08/2019, os pais dos empregados da ECT estariam excluídos do plano
de saúde da empresa.
A fim de se propiciar que haja uma maior
discussão entre a empresa e os associados, para que se chegue a um acordo sobre
a manutenção ou não dos pais no plano de saúde, bem como a forma como isso se
daria, o Ministro Renato de Lacerda Paiva, Vice-Presidente do TST, apresentou
uma proposta preliminar:
1- Prorrogação pelas partes do acordo
coletivo até 31/08/2019;
2- Continuidade do plano de saúde dos pais para
atendimento de urgência e emergência até o dia 31/08/2019, sem
prejuízo do atendimento daqueles que se encontram em tratamento;
3- Comprometimento dos empregados em não
realizar movimento grevista até 31/08/2019.
A proposta foi aceita pela ECT e, quanto as
federações, estas informaram que a decisão final é dos empregados em
assembleia, mas que ponderariam as razões apresentadas.
Leia a ata da audiência AQUI.
Direção Nacional da
ADCAP.
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