sexta-feira, 2 de agosto de 2019


Incorporação dos valores recebidos

à título de função gratificada

pelos associados da ADCAP


   Nº 49 – 02/08/2019



Em 07/11/2017, antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (ocorreu em 11/11/2017), a Adcap propôs Ação Civil Pública requerendo a incorporação das gratificações de funções aos salários dos associados que percebiam a verba há, no mínimo, dez anos.

Em sentença, o juízo de primeiro grau entendeu pela improcedência do pedido, fundamentando a negativa na necessidade de aplicação da legislação nova (Reforma Trabalhista) que permite o decote da gratificação em se havendo o corte da função, mesmo após 10 anos de exercício.

Contra esta decisão a Adcap apresentou o competente recurso e o Tribunal reformou a decisão da primeira instância, aplicando a norma vigente à época da propositura da ação que permitia a incorporação ao salário das gratificações.

Assim, os associados da Adcap que completaram o requisito temporal de 10 anos de percepção da gratificação até 11/11/2017 têm o direito de ver incorporado aos respectivos salários o valor médio das gratificações auferidas nos últimos 10 anos em razão da estabilidade financeira.

Esta decisão ainda não se tornou definitiva, podendo haver recurso por parte da ECT, mas representa um efetivo reconhecimento dos direitos dos associados da ADCAP.


Direção Nacional da ADCAP.

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