Nº 191 – 06/01/2023
Vigorou até 2012 o regulamento interno dos Correios que garantia aos empregados incorporação do valor recebido de função de confiança em caso de exercício de função por mais de 5 (cinco) anos.
Com esse resultado da ADCAP os associados poderão ter esse benefício incorporado aos salários, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Ter sido contratado até 30/04/2012;
- Ter exercido pelo menos 5 (cinco) anos de função gerencial, técnica, de atividade especial, como titular ou respondendo;
- Ter sido dispensado da função por iniciativa da empresa, sem justo motivo nem a pedido do empregado;
- Ter conceito regular, bom ou ótimo no processo de avaliação da empresa;
- Ter exercido 180 dias, ininterruptos, de função antes da dispensa;
- Não ter sido punido com suspensão, nos dois anos anteriores à data da dispensa da função.
Os associados que receberam GPTS e perderam essa verba também tem direito à incorporação.
Os associados desligados da empresa após 05/10/2013, também poderão se beneficiar ao recebimento de valores devidos, caso se enquadrem nos critérios acima descritos.
Para os associados que se enquadrem nesses critérios, poderão obter mais informações, exclusivamente, por intermédio do e-mail fat@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário