Dia 20/01/23 encerra o prazo para recebimento dos documentos daqueles que estão na malha fina
Nº 193 – 18/01/2023
A ADCAP, durante todo o ano de 2022, atuou fortemente junto a Justiça Federal e Receita Federal do Brasil e conseguiu liberar quase a totalidade das declarações, dos Associados, retidas em malha fina.
Entretanto, no decorrer do trabalho, foi identificado uma não conformidade, na apresentação da DIRF pelo POSTALIS à RFB, cuja correção deverá ser implementada a partir desde ano, para evitar que as declarações de 2023 e futuras, continuem sendo retidas na malha fina, em virtude da ação da ADCAP, que isentou a taxa de equacionamento da incidência do imposto de renda.
Considerando essa desconformidade e visando atuar junto ao Postalis na correção dos casos ainda em malha fina, solicitamos, apenas aos ASSOCIADOS AINDA NA ATIVA e que possuem declaração retida da malha fina, que nos encaminhem, impreterivelmente, até o dia 20/01/2023 as informações abaixo:
Nome:
CPF:
Ano das declarações retidas na malha fina:
As informações, solicitas acima, deverão ser encaminhadas para o e-mail apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Com base nas informações solicitadas, elaboraremos relatório dos associados com declaração retidas na malha, cujo motivo é a liminar conseguida pela ADCAP, para o Postalis adotar as providências cabíveis e com isso permitir a liberação das declarações ainda retidas.
Para os associados aposentados o trabalho de liberação das declarações da malha fina, junto a RFB, continua normalmente.
Direção Nacional da ADCAP.
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