Nota de Esclarecimentos dos Correios
Parte II
14/10/2014
Prosseguindo com os comentários à Nota de Esclarecimentos dos Correios, a ADCAP hoje abordará a questão relativa às pessoas estranhas aos quadros da ECT.
Segundo a Nota de Esclarecimento da ECT: “sobre as pessoas estranhas ao quadro de pessoal da empresa, informamos que se tratam de servidores concursados, cedidos pela administração pública.”.
Inicialmente, cumpre esclarecer que algumas dessas pessoas estranhas ao quadro de pessoal da ECT, embora sejam oriundas de outros órgãos da administração pública, nem sequer lograram aprovação em concursos públicos de provas e títulos para cargos de nível superior em seus órgãos de origem e são cedidas para os Correios, onde passam a exercer as mais elevadas funções gerenciais da carreira da Empresa, com remunerações que chegam a superar os R$ 20.000 (vinte mil reais). Certamente, por mera coincidência, muitas dessas pessoas são filiadas ao Partido dos Trabalhadores...
Como exemplo, cita-se a existência, dentre os servidores cedidos, de Auxiliar Administrativo do INSS, Técnico em Assuntos Educacionais do Ministério da Educação, Técnico de Nível Médio do Ministério da Educação e Técnico do Seguro Social do INSS. Sem demérito para os ocupantes desses cargos, os citados servidores, como se observa, não dispõem de nenhuma expertise no setor postal, tratando-se, em sua maioria absoluta, de profissionais da burocracia da administração direta, sem vivência na gestão de uma empresa estatal e de seus dilemas.
Afirma ainda a Nota que “alteração equiparou os Correios a outros órgãos da administração pública, onde a cessão de funcionários é normal. Hoje os Correios, como outros órgãos da administração direta e indireta, podem receber trabalhadores cedidos, da mesma forma que cedem empregados para trabalhar em outros órgãos. Os Correios cedem hoje 360 empregados para outros órgãos e possuem 21 servidores públicos cedidos de outros órgãos em seu quadro”.
Aqui, a Nota escorrega em sofismas e impropriedades. Primeiro, que a requisição de servidores para a ECT já existia, porém limitada em número e exclusivamente para funções de Assessoramento da Diretoria. Mas temos que atualmente os servidores cedidos ocupam as mais relevantes funções gerenciais dos Correios, como Superintendente Executivo e Chefe de Departamento, o que não ocorre em outras empresas estatais.
Quanto à afirmação de que existem 360 (trezentos e sessenta) empregados dos Correios cedidos para outros órgãos, DESAFIAMOS a Direção da ECT a apresentar ALGUNS que estejam cedidos para a CAIXA, para o BANCO DO BRASIL ou para a PETROBRAS, exercendo função gerencial equivalente a Chefe de Departamento ou Superintendente Executivo.
Portanto, diferentemente do que afirma a Nota de Esclarecimento da ECT, o exercício de funções gerenciais por pessoas estranhas ao quadro próprio NÃO É UMA PRÁTICA COMUM NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, em especial nas empresas estatais.
Quanto à afirmação de que existem 21 (vinte e um) servidores cedidos, registre-se que todos ocupam as maiores funções técnicas (Analistas XI, XII e XIII) e gerenciais (Chefe de Departamento e Superintendente Executivo) da ECT. Além disso, a Nota omite a existência de 13 (treze) Assessores Especiais, pessoas sem nenhum vínculo com a administração pública, contratadas sem concurso público e designadas para atuarem na Presidência e nas Vice-Presidências, com remunerações superiores a R$ 19.000 (dezenove mil reais), constituindo uma aberração jurídica – a criação de cargos em comissão na empresa estatal – o que já foi objeto de ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho e resultou no compromisso da ECT em efetuar o desligamento dos “comissionados”.
Você, leitor, acha justo que pessoas estranhas ao quadro de pessoal da ECT sejam requisitadas ou contratadas sem concurso público para a ocupação das mais altas funções técnicas e gerenciais da Empresa, em detrimento do oferecimento de oportunidades aos empregados dos Correios com melhor formação acadêmica e experiência profissional?
Faça como outros colegas: escreva-nos a respeito para o e-mail adcapnacional@adcap.org.br
Amanhã continuaremos com os nossos comentários.
Esta nota complementa a publicada em 13/10/2014, disponível no endereço:
http://adcap.org.br/noticias.php?id=884&pagina=
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