quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Nota de Esclarecimentos dos Correios
Parte IV

16/10/2014 

Concluindo os comentários à Nota de Esclarecimentos dos Correios, publicada em http://blog.correios.com.br/correios/?p=11459 , a ADCAP hoje abordará a questão relativa ao Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015.

Em sua Nota Pública, a ADCAP informou que “como exemplos desse aparelhamento, registre-se que enquanto mais de 50.000 mil Carteiros labutam diariamente em condições muitas vezes desfavoráveis por uma remuneração mensal de cerca de R$ 1.500 (hum mil e quinhentos reais), outros Carteiros ligados à burocracia sindical e partidária ocupam elevadas funções em Brasília e nos diversos estados, alguns deles com remunerações superiores a R$ 20.000 (vinte mil reais)”.

Em resposta, a Nota de Esclarecimentos da ECT aborda a realização de investimentos em infraestrutura e a contratação de trabalhadores, mas propositadamente não faz referência à nossa afirmação da existência de Carteiros ligados à burocracia sindical e filiados ao PT que exercem elevadas funções na ECT.

Desviando-se da questão central do aparelhamento, como é da natureza de quem não tem argumentos, a Nota de Esclarecimentos trata do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015:

“Sobre a remuneração dos carteiros, esclarecemos que pela primeira vez em muitos anos a empresa conseguiu, em 2014, firmar um acordo coletivo de trabalho com as representações sindicais e que o aumento para carteiros, em forma de gratificação de incentivo à produtividade, chegou a até 18%, ou seja, aproximadamente 11% acima da inflação do período negociado”.

Aqui, uma imensa contradição da ECT. Primeiro porque, de acordo com a Ata da Reunião – ACT 2014/2015, realizada no dia 3/9/2014, com a participação da Comissão de Negociação da ECT e de representantes da FENTECT e da FINDECT, os representantes da ECT assim se manifestaram:

“[...] fez a sua proposta de reajuste para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, de 6,502315%, o que representa um acréscimo na folha de pagamento no total de 567.741.525,13 milhões (sic) no período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015. Informou, ainda, que o percentual apresentado foi baseado no capítulo 9.3.3 – Revisão Geral a Remuneração dos Servidores Públicos, da cartilha de orientações – Condutas Vedadas aos agentes públicos federais em eleições – da Advocacia Geral da União e Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, onde transcrevo: ‘fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (cf. art. 73, inciso VII, da Lei n°9.504, de 1997; e art. 50, VIII, da Resolução TSE n° 23.404, de 27/02/14, relator Min. Dias Toffoli)”.

Com imensa clareza, a ECT se manifesta dizendo-se IMPEDIDA de conceder aos empregados um percentual de reajuste superior à inflação do período. Já na Nota de Esclarecimentos vangloria-se de ter supostamente concedido reajuste de 11% acima da inflação do período.

Seria o reconhecimento de que a criação da GIP – Gratificação de Incentivo à Produtividade foi uma forma de burlar as vedações impostas pela legislação eleitoral?

A criação da GIP, na verdade, foi também uma forma perversa de dividir os trabalhadores, estabelecendo que os ganhos de uns necessariamente impliquem perdas para outros. Ou, para que o Carteiro ganhe uma justa melhoria salarial, o Engenheiro terá que receber um reajuste abaixo da inflação do período.

Assim, como a GIP só incide sobre o salário-base, outras rubricas como anuênios, ITF, IGQP etc. não sofreram impactos, pelo que, em muitos casos, trabalhadores tiveram neste ano reajuste de apenas 2 ou 3% sobre a sua remuneração.

No caso da ITF e das Incorporações Judiciais, a situação é ainda mais grave, visto que o percentual de 6,5% não está sendo aplicado sobre essas rubricas, mesmo quando houver a total incorporação da GIP ao salário-base, sabe lá quando. Ou seja, o Acordo Coletivo de Trabalho promove o congelamento das vantagens pessoais dos empregados.

Como resultado dessa prática perversa, teremos uma nova enxurrada de ações judiciais e mais uma relevante produção de passivos trabalhistas.

Esse é o resultado da terceirização da área de gestão de pessoas da ECT, onde até mesmo o Departamento de Relações do Trabalho é conduzido por pessoa estranha aos quadros dos Correios.
A ADCAP, em conjunto com outras entidades, está adotando as medidas administrativas e judiciais cabíveis na defesa dos interesses dos seus associados.

Você, leitor, acha justo que diversos trabalhadores recebam apenas 2 ou 3% de reajuste salarial?

Você, leitor, acha correto que a área de gestão de pessoas da ECT seja conduzida por pessoas estranhas aos quadros da Empresa?

Faça como outros colegas: escreva-nos a respeito para o e-mail adcapnacional@adcap.org.br

Você pode ler a Nota Pública da ADCAP, a Nota de Esclarecimentos dos Correios e os comentários anteriores da ADCAP nos seguintes links:

- Nota Pública – http://adcap.org.br/noticias.php?id=869&pagina
- Nota de Esclarecimento – http://blog.correios.com.br/correios/?p=11459
- Comentários da ADCAP I – http://adcap.org.br/noticias.php?id=884&pagina=1
- Comentários da ADCAP II – http://adcap.org.br/noticias.php?id=886&pagina=1
- Comentários da ADCAP III – http://adcap.org.br/noticias.php?id=889&pagina=

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