Nº 18 – 30/08/2018
COBRANÇA
DE IR SOBRE CONTRIBUIÇÕES
ADICIONAIS
DO POSTALIS
Cumprimento da Decisão
Como todos sabem, por meio de ações
judiciais, a ADCAP conseguiu medida liminar suspendendo a cobrança de Imposto
de Renda sob as contribuições extraordinárias de equacionamento do POSTALIS.
Entretanto, tanto os Correios como o
POSTALIS, não vinham cumprindo a decisão à nível nacional sob a alegação de que
só se aplicaria essa suspensão aos associados e aposentados vinculados ao TRF 1
(AC, AM, PA, MT, GO, MG, DF, BA, PI, TO, MA, RO, RR e AP).
A ADCAP recorreu e passados aproximadamente
cinco meses da conquista da liminar, de acordo com os autos do agravo de
instrumento n.º 1012520-14.2017.4.01.0000 a União apresentou as petições de Id.
3232443 e de Id. 3306934, havendo manifestação do POSTALIS (OF. INTERV. -
182/18) e dos Correios (Ofício nº 3/2018 - GCTR-DEJUR-SERIJ), que confirmaram o
cumprimento da decisão proferida pela Desembargadora Relatora.
Assim sendo, informamos que a partir deste
mês de agosto, a suspensão dessa cobrança alcança a todos os associados da
ADCAP, ativos e aposentados, que estavam filiados até setembro/2017, quando foi
protocolada a ação.
A ADCAP segue trabalhando na defesa dos
interesses dos associados.
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