terça-feira, 10 de março de 2020

Adcap Net 10/03/2020 - MPF denunciou três ex-diretores do fundo de pensão dos Correios - Veja mais!

Juiz põe três no banco dos réus por rombo de R$ 98 mi no Postalis

IstoÉ Dinheiro
09/03/2020
 



O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, pôs no banco dos réus o ex-presidente do Postalis Antonio Carlos Conquista, o ex-diretor Ricardo Azevedo, e o ex-presidente do Grupo BNY Mellon José Carlos de Oliveira, por supostos crimes contra o sistema financeiro que provocaram um rombo de R$ 98 milhões no fundo de pensão dos Correios. O magistrado também bloqueou os bens até o valor da cifra do prejuízo.

A denúncia, formulada pela força-tarefa Postalis, pede ainda a reparação econômica e moral das vítimas, correspondendo a três vezes o montante perdido. Se condenados, os denunciados deverão pagar quase R$ 295 milhões. O processo, que corresponde à primeira ação penal apresentada pela FT, estava em sigilo até que a indisponibilidade dos bens fosse cumprida.

Segundo a Procuradoria, as “investigações revelaram que as fraudes foram articuladas por meio de aportes do Postalis no FIC FIM Serengeti , gerido pelo Grupo BNY Mellon”. “Com os recursos, em agosto e setembro de 2012, foram adquiridas duas Letras Financeiras do Banco BVA, a R$ 25 milhões cada”.

“Acontece que a situação econômica desse banco era precária e já amplamente noticiada pela imprensa. O patrimônio líquido da entidade havia reduzido em mais de 23% naquele mesmo ano. O resultado foi que, em outubro (apenas um mês após a injeção milionária patrocinada pelo Postalis) o BVA sofreu intervenção do Banco Central. Os títulos comprados perderam seu valor e a única garantia oferecida também”, diz o Ministério Público Federal.

A acusação é assinada pelos procuradores Leonardo Sampaio, Marina Sélos e Mirella Aguiar. Eles sustentam que “as irregularidades foram carregadas de omissão e de análise técnica superficial sistemáticas por aqueles que detinham poder decisório sobre as aplicações”.

“Os riscos de um investimento no banco BVA não teriam sido assumidos por um investidor médio racional de boa-fé, a menos que a perspectiva de retorno superasse, em muito, outras opções de mercado, o que não era o caso. A situação se agrava ao tratar-se de investidor qualificado”, comenta a FT.

Segundo a força-tarefa, em outra manobra, foi promovida “uma alteração no regulamento do FIC FIM Serengeti, a fim de validar as aquisições de títulos do BVA”.

Os procuradores explicam que o estatuto do fundo Serengeti ‘previa que não poderiam ser investidos recursos em títulos com elevado risco de crédito’. “No entanto, era exatamente essa a classificação atribuída ao BVA por agência de rating internacional. Diante disso, a FT afirma que foi simulada uma assembleia de cotistas do FIC para mudar a regra da entidade e permitir investimentos de tal natureza”, explica o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, “a mudança foi realizada um dia após a aquisição da primeira Letra Financeira do BVA e teve vigência retroativa a partir do dia da compra”. “Nesse contexto, a denúncia cita evidências de que a suposta reunião jamais aconteceu e que teve sua ata forjada, contando com a participação de duas funcionárias do BNY Mellon. Natalia Couri e Bianca Castro, respectivas gerente jurídica e advogada da empresa, foram igualmente denunciadas”.

A Procuradoria afirma que “ambas concorreram para a prática da fraude”.

O juiz federal Marcus Vinícius, nesse aspecto, discordou e entendeu que as acusadas não agiram com dolo, tendo sido utilizadas pelos três reús.

Segundo o MPF, vale “destacar que a presente denúncia trata apenas dos crimes praticados no âmbito das compras de Letras Financeiras do BVA, não esgotando os demais ilícitos empreendidos pelo grupo criminoso”.

“A análise dos diversos processos e procedimentos já em curso, reunidos a partir da instalação dessa força-tarefa, indicam a existência de um estruturado esquema criminoso que tomou de assalto os cofres do Postalis, com o aporte de recursos milionários em investimentos fraudulentos/temerários, em proveito de empresários e mesmo instituições financeiras que administravam, geriam e garantiam os investimentos, mediante possível recebimento de vantagens indevidas pelos administradores do fundo de pensão e terceiros para assegurar a realização desses investimentos”.

FT Postalis: Justiça recebe denúncia contra três réus e determina bloqueio de mais de R$98 milhões

MPF
09/03/2020

A pedido da Força-Tarefa Postalis, a Justiça Federal do Distrito Federal tornou rés três pessoas por causarem prejuízos - em valores atualizados - de mais de R$98 milhões ao fundo de pensão dos Correios, o Postalis. Antônio Carlos Conquista, Ricardo Oliveira Azevedo e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira responderão por gestão temerária e fraudulenta e tiveram seus bens bloqueados até o limite do rombo causado. A denúncia pede ainda a reparação econômica e moral das vítimas, correspondendo a três vezes o montante perdido. Se condenados, os denunciados deverão pagar quase R$295 milhões. O processo, que corresponde à primeira ação penal apresentada pela FT, estava em sigilo até que a indisponibilidade dos bens fosse cumprida.

As investigações revelaram que as fraudes foram articuladas por meio de aportes do Postalis no FIC FIM Serengeti , gerido pelo Grupo BNY Mellon. Com os recursos, em agosto e setembro de 2012, foram adquiridas duas Letras Financeiras do Banco BVA, a R$ 25 milhões cada. Acontece que a situação econômica desse banco era precária e já amplamente noticiada pela imprensa. O patrimônio líquido da entidade havia reduzido em mais de 23% naquele mesmo ano. O resultado foi que, em outubro (apenas um mês após a injeção milionária patrocinada pelo Postalis) o BVA sofreu intervenção do Banco Central. Os títulos comprados perderam seu valor e a única garantia oferecida também.

Na denúncia enviada à 12ª Vara de Justiça Federal, os procuradores Leonardo Sampaio, Marina Sélos e Mirella Aguiar, sustentam que as irregularidades foram carregadas de omissão e de análise técnica superficial sistemáticas por aqueles que detinham poder decisório sobre as aplicações. “Os riscos de um investimento no banco BVA não teriam sido assumidos por um investidor médio racional de boa-fé, a menos que a perspectiva de retorno superasse, em muito, outras opções de mercado, o que não era o caso. A situação se agrava ao tratar-se de investidor qualificado”, comenta a FT. Antônio Carlos Conquista e Ricardo Azevedo eram, respectivamente Diretor-Presidente e Diretor Financeiro do Postalis. Já José Carlos de Oliveira figurava como presidente do Grupo BNY Mellon, empresa especializada em investimentos.

A Força-Tarefa relata ainda outra manobra: uma alteração no regulamento do FIC FIM Serengeti, a fim de validar as aquisições de títulos do BVA. Os procuradores explicam que o estatuto do fundo Serengeti previa que não poderiam ser investidos recursos em títulos com elevado risco de crédito. No entanto, era exatamente essa a classificação atribuída ao BVA por agência de rating internacional. Diante disso, a FT afirma que foi simulada uma assembleia de cotistas do FIC para mudar a regra da entidade e permitir investimentos de tal natureza.

A mudança foi realizada um dia após a aquisição da primeira Letra Financeira do BVA e teve vigência retroativa a partir do dia da compra. Nesse contexto, a denúncia cita evidências de que a suposta reunião jamais aconteceu e que teve sua ata forjada, contando com a participação de duas funcionárias do BNY Mellon. Natalia Couri e Bianca Castro, respectivas gerente jurídica e advogada da empresa, foram igualmente denunciadas. Para o MP, ambas concorreram para a prática da fraude. O juiz federal Marcus Vinícius, nesse aspecto discordou e entendeu que as acusadas não agiram com dolo, tendo sido utilizadas pelos três reús.

Vale destacar que a presente denúncia trata apenas dos crimes praticados no âmbito das compras de Letras Financeiras do BVA, não esgotando os demais ilícitos empreendidos pelo grupo criminoso. “A análise dos diversos processos e procedimentos já em curso, reunidos a partir da instalação dessa força-tarefa, indicam a existência de um estruturado esquema criminoso que tomou de assalto os cofres do Postalis, com o aporte de recursos milionários em investimentos fraudulentos/temerários, em proveito de empresários e mesmo instituições financeiras que administravam, geriam e garantiam os investimentos, mediante possível recebimento de vantagens indevidas pelos administradores do fundo de pensão e terceiros para assegurar a realização desses investimentos”.

A ação tramita sob o número 1003218-38.2020.4.01.3400 


Sobre a FT Postalis - Constituída em agosto de 2019, a Força-Tarefa é formada por procuradores do MPF e conta com o auxílio de auditores dos Correios. Seu objetivo é concentrar a apuração dos crimes contra o sistema financeiro e, eventualmente, lavagem de capitais, além de outros delitos conexos, praticados contra o Fundo de Pensão Postalis. Nesse sentido, a FT assumiu as investigações das operações Pausare e Rizoma e dará continuidade às demais apurações sobre o assunto.

Segundo os procuradores da FT, as diversas apurações da Superintendência Nacional da Previdência, a Previc, e da Auditoria Interna dos Correios, o Postalis foi cenário de uma sucessão de investimentos fraudulentos e/ou temerários realizados nos últimos 12 anos, de risco exagerado, sem a devida avaliação, direcionados, muitas vezes, por interesses escusos, que criminosamente comprometeram o fundo e sua capacidade de custeio de benefícios. O prejuízo estimado é bilionário.

Justiça Federal manda bloquear R$ 98 milhões de acusados de rombo no Postalis

O Globo
09/03/2020

A Justiça Federal do DF determinou o bloqueio de R$ 98 milhões nas contas de três ex-diretores do fundo de pensão Postalis (dos aposentados dos Correios), acusados de provocarem prejuízo em aportes feito pelo fundo.

O pedido foi feito pela força-tarefa Postalis, da Procuradoria da República do Distrito Federal, que também apresentou denúncia contra Antônio Carlos Conquista, Ricardo Oliveira Azevedo e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, ex-diretores do fundo. Alvos do bloqueio, eles também se tornaram réus pelos crimes de gestão temerária e fraudulenta.

A ordem de bloqueio foi dada pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do DF. Os valores bloqueados correspondem à estimativa de prejuízo provocado ao Postalis.

A denúncia acusa os três de atuarem para que o Postalis aportasse recursos de R$ 50 milhões em títulos de investimento do banco BVA, que já estava em situação financeira precária e entrou em falência posteriormente.

"Conforme demonstram os relatórios encaminhados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), entre outros elementos de provas colhidos ao longo da apuração, a própria decisão de investimento em Letras Financeiras do Banco BVA e o posterior acompanhamento dos títulos estão eivados de vícios e fraudes, com consequente prejuízo ao Postalis. Assim, os prejuízos constatados, longe de serem decorrentes de imprevistos, foram, efetivamente, resultado da gestão fraudulenta e temerária daqueles que tinham o poder decisório quanto ao investimento", diz a denúncia.


 
Direção Nacional da ADCAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário