terça-feira, 3 de março de 2020

ADCAP QUESTIONA NA JUSTIÇA ATUAÇÃO DA
PREVIC, POSTALIS E CORREIOS AO 
ASSINAREM TERMO DE AJUSTAMENTO
DE CONDUTA


Recentemente foi publicado no site do POSTALIS o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC visando estudar as medidas a serem aplicadas ao Fundo BD, com prazo máximo de dois anos para conclusão.

Inicialmente, cabe esclarecer que o TAC não altera em nada a situação já apresentada pelo Fundo BD durante o processo de intervenção. O que causa espécie é o órgão regulador e fiscalizador não ter cumprido com as obrigações legais depois de mais de 2 anos de gestão direta no Instituto.

A legislação exige, para suspender a intervenção, que os órgãos estatutários sejam plenamente restabelecidos, que a patrocinadora indique seus representantes e que os participantes elejam os deles (diretores e conselheiros). A PREVIC, órgão que tem a obrigação de fazer cumprir a legislação, ignorou a lei e deu um "jeitinho", autorizando a burla à lei.

Mais uma vez se observa, com estupefação, a omissão da PREVIC em zelar, cuidar e realizar sua missão de controlar e fiscalizar os Fundos de Previdência Fechados. Essa omissão sistemática afeta todo sistema de previdência privada no país, gerando desconfiança e retração por parte dos poupadores.

Neste episódio a situação se agrava com a Reprecificação promovida pela própria PREVIC nos Fundos BD e Postalprev, sem atentar para a legislação que disciplina a matéria. Ou seja, os ativos receberam nova precificação - foram rebaixados de valor - sem que os procedimentos legais relativos a esse procedimento fossem seguidos. Sem estudos técnicos ou avaliação de auditores devidamente divulgados, como seria imprescindível. E, pior, pelo que se noticia, com os mesmos ativos tendo valores diferentes no balanço do Postalis e nos balanços de outros fundos que são investidores destes mesmos ativos.

Ainda temos a dívida da Empresa para com o Fundo BD, de mais de 1,7 bilhão,  por conta da chamada RTSA, que o próprio Postalis reclama judicialmente. Durante esses mais de 2 anos de intervenção, o órgão fiscalizador não conseguiu resolver esta questão.

Em resumo, com o TAC os participantes estão sendo diretamente chamados a pagar a conta, por meio da redução de direitos ou redução de benefícios, sendo que, no prejuízo de 6 bilhões anunciado pelo TAC, há:

1. uma reprecificação no minimo ilegal;
2. uma dívida da patrocinadora para com o Fundo, cobrada judicialmente, sem qualquer abordagem no referido Termo.

A ADCAP já ingressou, em fevereiro de 2020, com duas medidas judiciais questionando essas ilegalidades e aguarda o posicionamento da justiça para a correção desse estado de coisas.




Direção Nacional da ADCAP.

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