ASSESSORES ESPECIAIS DESNECESSÁRIOS
MANTIDOS POR LIMINAR NOS CORREIOS
Em nova liminar obtida pela Diretoria dos
Correios junto ao TST, a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi suspendeu a
liminar concedida antes ao MPT para fazer cumprir o Termo de Conciliação
Judicial que estabelecia o desligamento de todos os assessores especiais
externos dos quadros da Empresa.
Nessa guerra de liminares estabelecida, o que
fica absolutamente claro é a determinação da Diretoria dos Correios em manter,
a qualquer custo, a possibilidade de empregar militares da reserva e indicados
políticos, absolutamente desnecessários numa organização que conta com milhares
de profissionais com formação superior, muitos com mestrado e doutorado,
altamente qualificados para o exercício de qualquer posição de assessoramento
superior. Tal prática implica a desprofissionalização do ente público e é a base
para os repetitivos processos de corrupção que mancham a administração pública
no Brasil.
A alegação de possibilidade de grave lesão à
economia pública e de serem imprescindíveis tais assessores é completamente
absurda, inclusive porque tais pessoas há alguns dias atrás só conheciam os
Correios pelas agências postais e carteiros, ou seja, nenhum conhecimento
ultra-especializado possuem que os torne especiais e muito menos
imprescindíveis.
Com decisões assim, a justiça vai erodindo
aos poucos o que os constituintes formularam quando estabeleceram que, para
entrar nos quadros de uma estatal, se deveria passar por concurso público. Para
o governo federal, parece que esse é um entrave que tem que ser derrubado para
facilitar a ocupação de cargos por critérios exclusivamente políticos,
repetindo e agravando o que já fizeram outros governos anteriores.
Nos Correios, enquanto perdurar esta liminar
desarrazoada, basta conhecer os donos do poder, para estar apto a ocupar um
cargo com custo superior a R$ 50.000,00, valor inatingível para os
trabalhadores de carreira, que entraram todos pela porta da frente do concurso
público.
A ADCAP espera que a justiça repare esse
grave erro cometido com esta liminar, que se restabeleça a segurança jurídica e
o princípio de impessoalidade na gestão da coisa pública.
Direção
Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário