quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Isenção de imposto de renda para pessoas com deficiência

Aposentados que sofrem com determinadas doenças tem o direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecimento do benefício.

O Rol das Doenças da Lei nº 7.713/88, art. 6º, XIV, é taxativo quanto as doenças que incidem isenção no imposto de renda, conforme:

XIV – ... tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Assim, se uma pessoa é acometida por alguma das moléstias descritas no Rol da Doenças poderá ser isenta de impostos e ter descontos em aquisições de bens materiais.

Importante frisar que a isenção de imposto é para todo segurado aposentado, independente da modalidade da aposentadoria. Bem como, a isenção alcança a previdência privada.

De tal modo, caso o associado seja acometido por doença grave poderá requerer a isenção de impostos. A medida visa proporcionar um direito garantido e alento financeiro aos que já despendem tanto pela saúde.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para previdencia@adcap.org.br


Direção Nacional da ADCAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário