terça-feira, 8 de maio de 2018

PLANO DE SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL E POSIÇÃO DA ADCAP


Prezado Associado,
Para responder as diversas indagações de associados sobre como devem proceder frente a esta mudança radical, intempestiva, injusta e ilegal implantada em nosso Plano de Saúde, atropelando visivelmente o princípio do Direito adquirido, informamos o seguinte:
1. JUDICIALIZAÇÃO
Após a decisão do TST, modificando unilateralmente o custeio do nosso plano de saúde com a cobrança de mensalidade e coparticipação, a FENTECT, a FINDECT e a ADCAP questionaram a decisão, com a apresentação de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que ainda não foram apreciados e não se sabe quando isso ocorrerá.
Em paralelo, as Federações e a ADCAP protocolaram ações ordinárias junto ao TRT. No caso da ADCAP, o Juiz OSWALDO FLORÊNCIO NEME JUNIOR, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0000353-88.2018.5.10.0007, relacionada às mudanças no plano de saúde dos trabalhadores dos Correios. Foram apresentados embargos de declaração e o Juiz não aceitou rever a sua decisão inicial. A audiência inaugural foi, então, designada para 19/6/2018 e será realizada na sala de audiências da 7ª Vara, localizada na Avenida W3 Norte, Quadra 513, Lotes 2/3, Sala 117, em Brasília/DF. Entretanto, ainda hoje (07/05), vamos recorrer dessa segunda negativa da justiça em não conceder a liminar.
Entramos também com algumas ações individuais, pois essas, em alguns casos, têm o julgamento mais rápido que as coletivas. As decisões dessas ações serão divulgadas logo que forem publicadas.
2. ALTERNATIVAS DE PLANO DE SAÚDE
Enquanto não se tem uma decisão judicial sobre o nosso direito adquirido, a ADCAP Nacional, em conjunto com os núcleos regionais, está procurando no mercado planos regionais que atendam as nossas necessidades e que tenham custos abaixo do Correios Saúde II. Recebemos diversas propostas e, com a ajuda de especialistas, estamos avaliando as que melhor se encaixariam às necessidades de nossos associados que desejarem sair do Plano Correios Saúde II.

3. O QUE FAZER ATÉ AS DECISÕES JUDICIAIS
Até que se tenha uma decisão judicial sobre a nossa tese de DIREITO ADQUIRIDO, que não se tem certeza se será ou não exitosa, sugerimos que:
  1. cada beneficiário analise sua situação particular, para decidir se permanece ou não no plano Correios Saúde II;
  2. os boletos sejam pagos pelos que permanecerem no Correios Saúde II, para que o beneficiário e seus familiares continuem cobertos por assistência médica; caso nossas ações tenham o sucesso esperado, os valores pagos deverão ser restituídos;
  3. o eventual pedido de exclusão do plano Correios Saúde II seja muito bem avaliado por cada um, pois, se houver arrependimento, o retorno será possível, mas terão que ser cumpridas carências para os procedimentos médicos.

Direção Nacional da ADCAP.
Fechamento de Agências - Posição da ADCAP


Em função de matéria publicada ontem (05/05), no site do jornal O Estado de São Paulo, tratando de decisão da direção dos Correios de fechamento de agências, informamos o seguinte:

- Notificação Extrajudicial

Em respeito ao direito de Acesso a Informação constitucionalmente previsto (art. 5º, XXXIII; art. 37, §3º, II; e, art. 216, §2º), em 11/04/18, a ADCAP encaminhou à direção da empresa uma notificação extrajudicial requerendo a disponibilização de cópia completa do Relatório VICAN -002/2018 (pareceres técnicos acostados, parecer jurídico que deu suporte à proposta, relação de agências a serem fechadas, cronograma etc.), sob as penas da lei, mormente em observância ao art. 7º, §4º c/c 32 da Lei nº 12.527/2011.

Até este momento a direção da Empresa não forneceu à ADCAP qualquer resposta sobre o assunto.

A ADCAP ratifica a sua não concordância com o fechamento de agências próprias pretendido pela direção da Empresa, porque:

- Infraestrutura a serviço dos cidadãos

Correios levaram centenas de anos para construir e consolidar uma rede de atendimento que alcança todo o Brasil. É o serviço público federal mais próximo dos cidadãos, podendo exercer relevante influência no crescimento e desenvolvimento do País, ao tempo em que proporciona à população brasileira, distribuída nos 5.570 municípios do país, acesso aos serviços postais e aos serviços financeiros.

Trata-se de um ativo que deveria ser protegido e fortalecido, bem ao contrário do que estão sinalizando nas intenções em curso.

Seria muito mais coerente que o Governo Federal utilizasse melhor essa infraestrutura, que é dele, para levar mais serviço aos cidadãos.

- Interesses privados não podem determinar o futuro dos Correios

A estrutura da Rede de Agências dos Correios possui particularidades que exigem definições estratégicas para otimizar esse canal de vendas e estabelecer sinergia que melhore a sua competitividade. Ao longo dos últimos anos, a falta de competência das diversas diretorias (indicadas politicamente), com sua míope visão empresarial, ignorou a inovação e competitividade em qualquer planejamento, afetando, por consequência, o funcionamento da organização, incluindo sua rede de agências, que se vê hoje com um portfólio de produtos e serviços desatualizado. Precisamos, urgentemente, de uma gestão competente, responsável e interessada em gerar receita de forma sustentável e não apenas em reduzir custos com medidas levianas. Fechar agências próprias e demitir concursados para beneficiar franqueados? Até quando interesses assim serão defendidos nos Correios por indicados políticos, inclusive com matrícula? Queremos uma gestão profissionalizada, com transparência e, principalmente, comprometida com o futuro dos Correios.

A decisão que é anunciada pela imprensa, se efetivamente implantada, na verdade só elevará indevidamente ainda mais os lucros da rede terceirizada, que hoje já comemora ganhos de comissionamento, sem esforço, com a simples migração de clientes/ receita da rede própria, viabilizada com a abertura de possibilidade de vinculação dos contratos pessoa jurídica e órgãos públicos a unidades franqueadas.

Que equação econômica é essa que se constrói enfraquecendo a rede própria de agências, paralisando sua modernização como tem sido feito pela atual gestão, e agora eliminando a própria rede? Quem ganha com isso? Não é o cidadão e nem a Empresa.

- A desmontagem da Empresa não interessa à sociedade

Produzir lucro piorando o atendimento à sociedade e demitindo pessoas não é o melhor caminho. Já tivemos recentemente quase 10.000 demissões, estamos sem aumento real de salário, pagando muito mais pelo plano de saúde e, mesmo assim, a direção da Empresa continua tentando desmontar a Empresa. Essa estratégia está equivocada. Fechar unidades não interessa à sociedade, que só quer ser bem servida por uma instituição que existe para isso.

- Transparência e respeito às pessoas

Decisões que envolvam o atendimento a milhões de pessoas e a demissão de milhares de trabalhadores concursados não podem ser tomadas com uma simples canetada. É preciso transparência. É preciso consulta prévia à sociedade, debates de alternativas, etc. Nada disso foi feito. Ao contrário, a preocupação foi com o não vazamento das intenções para assim garantir o golpe.

- Empregos

Criar bons e produtivos empregos deveria ser a preocupação de um Governo sério e não o contrário. Trabalhadores concursados, muitos dos quais atuando em agências bem movimentadas e lucrativas, não podem simplesmente serem demitidos assim. Que sentido haveria nisso? Aumentar as estatísticas de demissões em estatais nas lâminas de apresentações da Secretaria de Estatais do Ministério do Planejamento?

Com ou sem a resposta oficial da direção da Empresa, a ADCAP já estuda medidas complementares para impedir que mais uma decisão descabida como essa seja colocada em marcha, em desfavor da sociedade e dos trabalhadores dos Correios.


Direção Nacional da ADCAP.

quinta-feira, 3 de maio de 2018


Correios

ESTADÃO
2/5/18

Na direção. Quase um mês após deixar a presidência dos Correios, Guilherme Campos é acusado de continuar despachando no seu ex-gabinete da estatal. Ele saiu do cargo para concorrer a deputado federal.

A denúncia é do ex-superintendente da vice-presidência Comercial Fernando Miranda. Em defesa. Guilherme Campos nega ingerência nos Correios, mas admite ir lá “pelo menos uma vez por semana” desde que saiu para “assinar sua rescisão” e “resolver pendências”.


Quando Guilherme Campos vai deixar os Correios?

O Antagonista
02.05.18

Guilherme Campos deixou a Presidência dos Correios há quase um mês para tentar a reeleição como deputado federal por São Paulo.

O Antagonista sabe que ele continua frequentando seu antigo gabinete.


Exclusivo: BNY Mellon negocia leniência com MPF sobre fundos de pensão

O ANTAGONISTA
2/5/18

Só no Postalis, o banco é acusado de causar prejuízos superiores e R$ 8 bilhões

O BNY Mellon está negociando com o MPF em Brasília um acordo de leniência sobre crimes cometidos nos fundos de pensão.

Só no Postalis, o banco é acusado de causar prejuízos superiores e R$ 8 bilhões. Qualquer acordo envolvendo o BNY só será válido se entregar as cabeças do PMDB numa bandeja.

Quem sabe os detalhes dessas transações é o exdiretor José Carlos Xavier.


Correios não poderão cobrar mais de 8% em serviço a empresas de comércio eletrônico

ESTADÃO
1º/5/18

Associação Brasileira de Comércio Eletrônico alegou que, em algumas localidades, serviços de Sedex e PAC chegavam a índices superiores a 50% O juiz federal Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu uma liminar que proíbe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de reajustar valores acima de 8% para empresas de comércio eletrônico. A decisão foi favorável à ABCOMM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), que alegou que a ECT aumentava os valores de forma ‘abusiva’.

Dessa forma, as vendas realizadas pelos membros eram prejudicadas, pois ‘a maior parte das empresas de e-commerces depende dos Correios para a entrega das mercadorias adquiridas pelo público consumidor’.

A ECT ‘noticiou o aumento do custo dos referidos serviços de entrega, sobre os quais incidiria reajuste de 8% (oito por cento) sobre os valores praticados, bem como a cobrança de taxa adicional de R$ 20,00 (vinte reais) por objetos não quadrados e R$ 3,00 (três reais) sobre remessas para locais considerados como sendo áreas de risco, a exemplo da região metropolitana do Rio de Janeiro’.

Como duas empresas associadas à autora (Mercado Livre e Netshoes) já haviam ingressado com ações individualmente, essa decisão liminar vale somente para as demais associadas.

“Nesse ponto, defende a Autora que o aumento nos serviços de Sedex e PAC supera, em muito, o reajuste noticiado, chegando a índices superiores a 50% (cinquenta por cento) a depender da localidade, salientando-se que, em regiões metropolitanas, onde a Ré enfrenta certo nível de concorrência, o aumento registrado foi menor que em áreas mais remotas do território nacional, onde sua atuação é quase exclusiva.

O custo extra de R$ 20,00 (vinte reais) decorrente do formato não quadrado dos objetos postados onera ainda mais os associados da Autora. A cobrança de R$ 3,00 (três) reais para envio de encomendas para áreas de risco demonstram transferência da responsabilidade do Poder Público para com a execução de políticas que garantam a segurança pública dos indivíduos e efetividade da prestação dos serviços dirigidos à sociedade”, traz a decisão.

Leonardo de Melo mencionou o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que é vedado ao fornecedor de serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como, elevar sem justa causa o preço de seu serviço.

“Diante de tais destaques, vê-se, claramente, que o ordenamento jurídico não concede respaldo ao aumento dos preços nos patamares pretendidos pela ré, que sobrepuja a inflação acumulada no mesmo período, configurando-se aumento excessivo e abusivo, em franco prejuízo ao objeto social daqueles que se dedicam ao comércio eletrônico de bens e, por isso, dependem da Empresa Pública no desempenho de suas atividades”, escreveu o magistrado.

COM A PALAVRA, A ECT

“Os Correios adotarão as medidas cabíveis quanto a decisão liminar proferida em favor dos associados da ABCOMM – Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.”

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Nº 11 – 26/04/2018
 
LIMINAR IR SOBRE CONTRIBUIÇÃO

EXTRAORDINÁRIA DO POSTALIS


Prezado Associado,

Como temos informado, obtivemos uma decisão favorável nos autos do recurso de agravo de instrumento n.º 1012520-14.2017.4.01.0000, em trâmite na 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, interposto pela Associação, em face da União Federal – Fazenda Nacional.

Fundamentalmente, decidiu-se pela suspensão da “eficácia da decisão proferida pela Receita Federal na Solução de Consulta n. 354/17 - COSIT, até o julgamento definitivo da ação principal”, o que implica a necessidade de exclusão do valor das contribuições extraordinárias pagas aos Postalis pelos participantes e pelos assistidos da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

Ocorre que, a despeito da mencionada decisão, tanto a ECT quanto o POSTALIS, notificados pela ADCAP, se recusaram a obedecê-la — tendo essas entidades mantido os valores das contribuições extraordinárias na base de cálculo do IRRF neste mês de abril, conforme se constatou na divulgação das prévias dos contracheques dos participantes e assistidos.

Nesse sentido, informamos que neste mesmo processo, não é possível pedir à Justiça que faça o POSTALIS e a ECT cumprirem a decisão, pois essas entidades não são parte do processo que foi instaurado contra a União (e nem poderiam ter participado, pois a Constituição Federal autoriza somente a União a instituir imposto sobre a renda).

A Receita federal, que neste caso representa a União já emitiu o memorando SEI nº 70/2018/SERAP/DIAES/PDF1R/PRFN1/PGFN-MF, em 13/04/2018, de posse da ECT e do POSTALIS que” determinou a imediata suspensão, relativamente aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT participantes de regimes de previdência privada complementar, da Solução de Consulta n.º 354/2017 – COSIT, até o advento do julgamento definitivo da ação principal.”

Diante disso, estamos ajuizando ação própria para buscar indenização contra essas entidades e contra os seus respectivos gestores (que, inclusive, podem ser responsabilizados penalmente pelos danos decorrentes do descumprimento da decisão).

Veja o Memorando AQUI.


Direção Nacional da ADCAP.