PLANO DE SAÚDE
SITUAÇÃO ATUAL E POSIÇÃO DA ADCAP
Prezado Associado,
Para responder as
diversas indagações de associados sobre como devem proceder frente a esta
mudança radical, intempestiva, injusta e ilegal implantada em nosso Plano de
Saúde, atropelando visivelmente o princípio do Direito adquirido, informamos o
seguinte:
1. JUDICIALIZAÇÃO
Após a decisão do
TST, modificando unilateralmente o custeio do nosso plano de saúde com a
cobrança de mensalidade e coparticipação, a FENTECT, a FINDECT e a ADCAP
questionaram a decisão, com a apresentação de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que ainda
não foram apreciados e não se sabe quando isso ocorrerá.
Em paralelo, as
Federações e a ADCAP protocolaram ações ordinárias junto ao TRT. No caso da
ADCAP, o Juiz OSWALDO FLORÊNCIO NEME JUNIOR, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 10ª REGIÃO, indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado na AÇÃO
CIVIL PÚBLICA nº 0000353-88.2018.5.10.0007, relacionada às mudanças no plano de
saúde dos trabalhadores dos Correios. Foram apresentados embargos de declaração
e o Juiz não aceitou rever a sua decisão inicial. A audiência inaugural foi,
então, designada para 19/6/2018 e será realizada na sala de audiências da 7ª
Vara, localizada na Avenida W3 Norte, Quadra 513, Lotes 2/3, Sala 117, em
Brasília/DF. Entretanto, ainda hoje (07/05), vamos recorrer dessa segunda
negativa da justiça em não conceder a liminar.
Entramos também com
algumas ações individuais, pois essas, em alguns casos, têm o julgamento mais
rápido que as coletivas. As decisões dessas ações serão divulgadas logo que
forem publicadas.
2. ALTERNATIVAS DE PLANO DE SAÚDE
Enquanto não se tem
uma decisão judicial sobre o nosso direito adquirido, a ADCAP Nacional, em
conjunto com os núcleos regionais, está procurando no mercado planos regionais
que atendam as nossas necessidades e que tenham custos abaixo do Correios Saúde
II. Recebemos diversas propostas e, com a ajuda de especialistas, estamos
avaliando as que melhor se encaixariam às necessidades de nossos associados que
desejarem sair do Plano Correios Saúde II.
3. O QUE FAZER ATÉ AS DECISÕES JUDICIAIS
3. O QUE FAZER ATÉ AS DECISÕES JUDICIAIS
Até que se tenha uma
decisão judicial sobre a nossa tese de DIREITO ADQUIRIDO, que não se tem
certeza se será ou não exitosa, sugerimos que:
- cada beneficiário analise sua
situação particular, para decidir se permanece ou não no plano Correios
Saúde II;
- os boletos sejam pagos pelos
que permanecerem no Correios Saúde II, para que o beneficiário e seus
familiares continuem cobertos por assistência médica; caso nossas ações
tenham o sucesso esperado, os valores pagos deverão ser restituídos;
- o eventual pedido de exclusão do plano Correios Saúde II seja muito bem avaliado por cada um, pois, se houver arrependimento, o retorno será possível, mas terão que ser cumpridas carências para os procedimentos médicos.
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