sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

RTSA HISTÓRICO E SOLUÇÃO


A ADCAP tem recebido muitos questionamentos de associados sobre a situação do Postalis, se vamos ter outro equacionamento, se o PDI vai impactar no fundo, quando vamos deixar de pagar essa conta que não é nossa, enfim, manifestando a sua insegurança diante da situação que hoje vivenciamos na Empresa e também diante de decisões pessoais que possivelmente devam ser tomadas.

Quando se fala em pagar uma conta que não nos pertence, entendemos importante deixar bem claro a quem pertence essa conta. Um dos motivos que contribuiu para déficit que hoje pagamos com equacionamento do plano BD foi causado pela suspensão, pelos Correios, do pagamento do RTSA. O POSTALIS incluiu, então, esse valor não pago no cálculo do equacionamento do plano BD e, consequentemente, os empregados estão arcando com uma dívida que não foi produzida por eles. Trataremos deste tema RTSA neste News. 

HISTÓRICO 

1.  O QUE É RTSA? – É a Reserva Técnica sobre Serviços Anteriores. No início do Plano BD (1981) já existiam participantes elegíveis para a aposentadoria e outros que estavam próximos de se aposentar, sem que houvessem contribuído para formar a reserva matemática. Isso gerou uma obrigação monetária que teria que ser coberta no futuro.

2. SALDAMENTO – Nos anos 2000, os Correios, unilateralmente, decidiram fazer o saldamento do Plano BD. Para isso ocorrer, uma das condições era que o Plano BD estivesse equilibrado. Os Correios assumiram, então, o pagamento da RTSA, com pagamentos mensais que seguiram até fevereiro de 2014.

3.  POR QUE A EMPRESA DEIXOU DE PAGAR APÓS FEVEREIRO/2014? A empresa parou de pagar as parcelas do RTSA em abril em 2014, por orientação do DEST – Departamento de Controle das Estatais, a partir de um parecer que não foi assinado por Atuário, como seria necessário de acordo com as normas vigentes. Há suspeitas de que tratou-se de uma manobra para evitar  déficit no balanço da ECT, de acordo com a CPI dos Fundos de Pensão, que chamou a decisão de “pedalada”.

4.  IMPACTOS PARA A EMPRESA SE NÃO VOLTAR A PAGAR: – Ao deixar e fazer os pagamentos mensais, a ECT contribuiu para o aumento do déficit do POSTALIS. Esse déficit foi equacionado conforme prevê a lei. Só que a ECT também paga o prejuízo, ou seja, 50% do equacionamento fica por conta da Empresa e os outros 50% por conta dos participantes. Assim, em poucos anos, devido às correções da dívida, a Empresa terá pago  valor similar ao montante total da RTSA, porém sem quitar essa dívida compromissada. Ou seja, é como se a Empresa estivesse colocando dinheiro a fundo perdido. 

5. IMPACTOS PARA OS BENEFICIÁRIOS E ASSISTIDOS SE A EMPRESA CONTINUAR NÃO PAGANDO: Além do sentimento de ser enganado pela Empresa (que assumiu o pagamento do RTSA e não cumpriu), os participantes ativos estão hoje pagando uma parcela mensal de 17,92% do seu BPS - Benefício Proporcional Saldado e os participantes aposentados/assistidos tiveram uma redução de mais de 20% do seu benefício para cobrir um déficit gerado, em parte, pelo descompromisso da Empresa. Estes valores seriam reduzidos significativamente se a direção dos Correios cumprisse o que foi acordado e divulgado na época do saldamento. A própria PREVIC, órgão fiscalizador do MPAS, já se manifestou sobre os procedimentos adotados pelo POSTALIS, no quesito RTSA, concluindo que estão de acordo com a legislação previdenciária  e cumprem as melhores técnicas. 

SOLUÇÃO PARA A RTSA 

A ADCAP entende que a solução da RTSA é possível e depende, fundamentalmente, de a Empresa e o Governo Federal decidirem honrar o compromisso assumido com os trabalhadores e que já produziu uma economia bilionária  para a Empresa, com relação à alternativa de não ter saldado o plano BD. 

Apresentamos a seguir algumas sugestões que poderiam ser adotadas, caso houvesse vontade dos atuais dirigentes dos Correios de resolver este problema que afeta cerca de 120 mil trabalhadores injustiçados, os quais estão pagando pela decisão unilateral e tendenciosa adotada pela Empresa. 

a) PROVISIONAMENTO – Já foi constatado que o valor é devido e, mesmo que haja contestação, essa não prosperará na justiça, em virtude dos diversos documentos, laudos, pareceres etc., emitidos por diversos órgãos. Diante desse quadro, bastaria a ECT realizar o lançamento contábil como o que foi feito em 2014, assumir a dívida e negociar com o POSTALIS uma carência para desembolsar os recursos. Com esta providencia, a empresa deixaria de desembolsar o pagamento da parte correspondente do equacionamento, pois a dívida seria retirada do cálculo do equacionamento, permitindo também a redução do percentual a ser pago pelos trabalhadores. 

b) IMÓVEL COM ALUGUEL – Outra alternativa para quitar a RTSA poderia ser o reconhecimento da dívida pelos Correios e, para não ter que fazer um desembolso financeiro imediato, a transferência de imóveis, quantos fossem necessários para cobrir o valor devido, remunerando o POSTALIS com aluguéis mensais. 

c) ACORDO JUDICIAL – Foram protocoladas na justiça federal ações judiciais, tendo como autores a ADCAP e o POSTALIS, cobrando a retomada do pagamento pelos CORREIOS do RTSA. Os documentos juntados aos processos são incontestes em relação à obrigação da ECT com o pagamento dessa dívida. Poderia ser proposto pela Empresa um acordo nessas ações, com homologação judicial de reconhecimento da dívida e o respectivo provisionamento, conforme sugerido no item a). 

Como pode ser verificado, existem várias alternativas para a solução desse problema que afeta tanto os trabalhadores quanto a Empresa. Bastaria haver, portanto, vontade política da Diretoria Executiva para se ter um desfecho justo e adequado para todos.


Direção Nacional da ADCAP.

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