ADCAP OFERECE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
PARA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO
Prezado
Associado,
Tendo
em vista que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está, de forma
arbitrária, ajustando seu quadro de funções e que, em virtude disso,
foram retiradas gratificações de função de significativo numero de
empregados da ECT, a ADCAP está disponibilizando mais uma assessoria
jurídica aos associados interessados em ingressar com ação de "GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO".
Os
escritórios Cézar Britto e Reis Figueiredo também
irão atuar nessa causa. A oferta visa atender, principalmente,
àqueles Núcleos Regionais que não possuem assessoria jurídica local ou
que, mesmo tendo, não ofertaram ainda essa demanda aos seus associados.
O
escritório proponente possui capilaridade para representar os interesses dos
associados da ADCAP e demais lesados, em âmbito nacional, e consubstanciará o
assessoramento jurídico no desenvolvimento das seguintes atividades:
propositura e acompanhamento de ações em favor dos associados da ADCAP e demais
lesados, com a elaboração das peças processuais que se fizerem necessárias;
acompanhamento em audiência; elaboração de recursos aos Tribunais Regionais do
Trabalho (2ª Instância); aos Tribunais Excepcionais (TST, STJ e STF); e, se
necessário, elaboração de memoriais, “despachos” pessoais com o(s)
julgador(es), bem como, realização de sustentação oral.
Proposta Remuneratória
I – Contrato para
os trabalhos acima expostos:
A título de honorários advocatícios, concernente ao trabalho exposto acima, serão atribuídos os seguintes valores:
- não haverá cobrança de valores a título pro labore aos associados da ADCAP.
- somente na hipótese de êxito, será cobrado, quando do recebimento de possíveis benefícios financeiros auferidos nas ações, o percentual de: 15% (quinze por cento) sobre aquelas que forem originárias e tramitarem no Distrito Federal; e, 20% (vinte por cento) sobre as ações que forem oriundas de outros estados do território nacional.
- no caso de êxito em caráter liminar, será atribuído o percentual de 10% (dez por cento) do valor incorporado ou preservado, mensalmente, limitado ao período de 10 (dez) meses.
A título de honorários advocatícios, concernente ao trabalho exposto acima, serão atribuídos os seguintes valores:
- não haverá cobrança de valores a título pro labore aos associados da ADCAP.
- somente na hipótese de êxito, será cobrado, quando do recebimento de possíveis benefícios financeiros auferidos nas ações, o percentual de: 15% (quinze por cento) sobre aquelas que forem originárias e tramitarem no Distrito Federal; e, 20% (vinte por cento) sobre as ações que forem oriundas de outros estados do território nacional.
- no caso de êxito em caráter liminar, será atribuído o percentual de 10% (dez por cento) do valor incorporado ou preservado, mensalmente, limitado ao período de 10 (dez) meses.
Documentação Necessária
(i)
ficha cadastral;
(ii) ficha financeira dos últimos 10 anos;
(iii) GCR — plano de trabalho de cada empregado;
(iv) documento da ECT que informa a perda ou a redução da função; e
(v) demais documentos que elenquem as atividades desempenhadas atualmente pelo emprego relacionadas à função comissionada que exerce.
Solicitamos aos Núcleos Regionais divulgar e orientar seus associados acerca da oferta apresentada. Os documentos deverão ser encaminhados à ADCAP Nacional.
(ii) ficha financeira dos últimos 10 anos;
(iii) GCR — plano de trabalho de cada empregado;
(iv) documento da ECT que informa a perda ou a redução da função; e
(v) demais documentos que elenquem as atividades desempenhadas atualmente pelo emprego relacionadas à função comissionada que exerce.
Solicitamos aos Núcleos Regionais divulgar e orientar seus associados acerca da oferta apresentada. Os documentos deverão ser encaminhados à ADCAP Nacional.
Endereço: SCN Quadra 01 –
Bloco E, Edifício Central Park, 1901/1913 - Brasília-DF - CEP: 70711-903
Fone: 61 3327 3109
E-mail: adcapnacional@adcap.org.br
E-mail: adcapnacional@adcap.org.br
Direção Nacional da ADCAP.
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