TRANSFERÊNCIA PARA A ÁREA
OPERACIONAL
Prezado Associado,
A
decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou, em
29/04/17, face uma ação civil pública proposta pela Associação dos
Profissionais dos Correios (ADCAP), a suspensão da transferência dos empregados
associados ocupantes de cargos de nível superior e técnico, lotados na área
administrativa, para unidades operacionais da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos – ECT.
Informamos
que a referida liminar continua em vigor, ou
seja, a ECT segue impedida de efetuar transferências de empregados associados
na forma dos Mem. circulares 1303 1367/2017, sob pena de multa no valor de R$
25.000,00 por trabalhador transferido até o julgamento final da demanda.
Na
data de ontem, os Correios foram intimados a apresentar sua defesa no processo.
Caso
seja emitida alguma portaria de transferência que contenha associados da ADCAP,
solicitamos informar, de imediato, à ADCAP Nacional, para que seja dado o
devido encaminhamento jurídico.
Manteremos
nossos associados informados sobre o assunto.
Direção
Nacional da ADCAP.
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