Ação
Civil Pública - Transferência de Empregados
para a área operacional
para a área operacional
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos impetrou Mandado de Segurança face tutela de urgência deferida nos autos da Ação Civil Pública 0000507-46.2017.5.10.000 que suspendia a transferência de empregados associados lotados na área administrativa para a área operacional, solicitando a cassação dos efeitos de tal decisão.
O Desembargador do Trabalho José Leone Cordeiro Leite deferiu
parcialmente a liminar para suspender os efeitos da tutela provisória
concedida, conforme decisão que poderá ser visualizada através do link http://www.adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisao.pdf
A ADCAP aguarda a intimação para as providências judiciais
cabíveis.
Seguiremos mantendo nossos associados informados acerca dos
desdobramentos do assunto.
Direção Nacional da ADCAP.
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