Nº 01 – 06/07/2017
ANDAMENTO DAS AÇÕES DA ADCAP
NACIONAL
Equacionamento do Postalis / Postalis 58 Anos / Adicional de Transferência
Incorporação de
Função / Redução de Função
Prezado Associado,
Para conhecimento e
acompanhamento, seguem abaixo as últimas notícias relativas às ações conduzidas
pelo Escritório Cypriano Advogados, um dos escritórios conveniados pela
ADCAP.
Na sequência,
divulgaremos as demandas conduzidas pelos demais conveniados.
Direção Nacional da
ADCAP.
AÇÕES SOBRE O EQUACIONAMENTO DO POSTALIS
1 - Ação Civil Pública – Processo nº 0025844-38.2015.4.03.6100
Acerca do processo nº
0025844-38.2015.4.03.6100, distribuído para a 26ª Vara Federal Cível de São
Paulo.
OBJETO: Ação ajuizada pela
Adcap visando responsabilizar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –
ECT, o Banco BNY Mellon e a KPMG pelas perdas de investimentos que levaram ao
déficit financeiro do Postalis.
ANDAMENTO DA AÇÃO: As partes
apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial, contestação, réplica
e pedido de produção de provas). Em seguida, foi proferida sentença que
extinguiu o feito, fundada em suposta ausência de interesse de agir da Adcap,
tendo em vista que o Postalis já move ações contra os mesmos réus (ECT, BNY
Mellon e KPMG) visando à recomposição do déficit financeiro do Fundo. Foi
interposto recurso de apelação contra a sentença, que aguarda as manifestações
dos Réus para que seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
2 - Ação Civil
Pública — Processo nº 0029742-31.2016.4.01.3400
Acerca do processo nº
0029742-31.2016.4.01.3400, distribuído para a 13ª Vara Federal de Brasília.
OBJETO: Ação civil pública
ajuizada requerendo a responsabilização dos Correios pelo pagamento da parcela
RTSA e a retirada desses valores do plano de equacionamento de déficit do
Postalis.
ANDAMENTO DA AÇÃO: Foi proferida
decisão negando o pedido liminar e suspendendo o julgamento do processo até que
o Superior Tribunal de Justiça decida o conflito de competência, instaurado
para determinar se a ação deve ser julgada pela Justiça Federal de Brasília ou
pela Justiça Federal de São Paulo (onde tramita o processo nº
0025844-38.2015.4.03.6100). Foi interposto recurso contra a decisão que negou o
pedido liminar, que, após apresentadas as manifestações dos Correios e do
Postalis, aguarda decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Brasília.
3 - Ação Civil
Pública — Processo nº 2016.01.1.055761-4
Acerca do processo nº
2016.01.1.055761-4, distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília OBJETO:
ação civil pública ajuizada pela Adcap pleiteando a suspensão da implantação do
plano de equacionamento do débito do Plano BD Saldado, devido ao descumprimento
do art. 30, § 5º, da Resolução CGPC nº 26/2008.
ANDAMENTO DA AÇÃO: após o deferimento da
liminar pela Juíza de primeira instância, o Postalis apresentou recurso.
Ao julgar o recurso,
o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o processo deveria ser
remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que seria competente para
julgar também essa ação, em razão do processo que lá tramita (processo nº
0025844-38.2015.4.03.6100).
Dessa forma, o processo foi remetido para a
26ª Vara Federal Cível de São Paulo, que, ao analisar o feito, declarou não ser
competente para julgar a ação. Assim, o processo foi enviado para a Justiça
Federal do Distrito Federal, onde recebeu o número 0022703-46.2017.4.01.3400 e
foi distribuído para a 5ª Vara Federal. O processo aguarda decisão da
Juíza da 5ª Vara Federal do DF e, posteriormente, o Postalis deve ser intimado
para se manifestar.
4 - Ação Civil
Pública — Processo nº 2016.01.1.056354-9
Acerca do processo nº
2016.01.1.056354-9, distribuído para a 17ª Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília.
OBJETO: ação civil pública
ajuizada pleiteando o direito dos participantes e dos assistidos do Postalis de
somente iniciarem o pagamento do plano de equacionamento do Plano BD saldado
após tomarem conhecimento do seu teor, em respeito ao art. 28, § 4º, da
Resolução CGPC nº 26/2008.
ANDAMENTO DA AÇÃO: Informamos que foi
proferida decisão determinando a remessa do processo para a 3ª Vara Cível de
Brasília, pois esta ação e a que foi distribuída para aquela Vara
(2016.01.1.055761-4) teriam os mesmos pedidos.
Devido à decisão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal que determinou que o processo nº
2016.01.1.055761-4 fosse remetido para a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo,
ao analisar esse processo, a Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília decidiu que ele
também deveria ser remetido ao Juízo de São Paulo.
Contudo, ao receber o
feito, a 26ª Vara Federal Cível de São Paulo entendeu que não existiria relação
de dependência desse processo com nenhum outro em andamento naquele Juízo,
motivo pelo qual devolveu o feito para a 3ª Vara Cível de Brasília.
Restituído o processo
para a 3ª Vara Cível de Brasília, a Juíza daquela Vara afirmou que não estaria
configurada a hipótese prevista no Código de Processo Civil que autorizaria a
devolução do processo pela Justiça Federal para a Justiça do Distrito Federal, de
modo que remeteu novamente o processo para a 26ª Vara Federal Cível de São
Paulo.
Assim, o Juízo paulista suscitou Conflito
Negativo de Competência que recebeu o número 152870/SP perante o Superior
Tribunal de Justiça, que deve agora decidir acerca de qual é o Juízo competente
para apreciar e julgar a causa.
OUTRAS AÇÕES
AÇÃO COLETIVA —
POSTALIS 58 ANOS
Acerca do processo nº
2016.01.1.055421-2, distribuído para a 1ª Vara Cível de Brasília.
OBJETO: Ação coletiva
instaurada pela Adcap para a discussão acerca do início dos pagamentos da
complementação de aposentadoria do Postalis a partir dos 58 anos de idade.
ANDAMENTO DA AÇÃO: Informo que as
partes já apresentaram todas as suas manifestações (petição inicial,
contestação e réplica).
O Juiz intimou a
Adcap para informar as provas que pretende produzir e, após a nossa
manifestação, o processo foi encaminhado para o Ministério Público. Com o
retorno dos autos, a Adcap e o Postalis foram intimados para se manifestarem
sobre o pronunciamento do MP.
Encerrado o prazo para a manifestação das
partes, aguardamos agora uma decisão do Juiz sobre as alegações trazidas pelo
Ministério Público e rebatidas pela Adcap em sua manifestação.
PROPOSTA DE AÇÕES
AÇÕES SOBRE O
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA:
Acerca das ações
individuais instauradas para a discussão acerca da alteração lesiva promovida
pela ECT ao reduzir o prazo máximo de 8 (oito) para 2 (dois) anos.
Para a concessão de transferência
provisória e o pagamento do adicional de transferência, informamos que em todos
os processos foi feito um pedido de antecipação de tutela, buscando impedir
desde o momento da propositura da ação que a Empresa suspendesse o pagamento e
encerrasse as transferências provisórias dos empregados antes de concluído o
prazo inicialmente a eles deferido.
Todos os processos já
tiveram o pedido de antecipação de tutela analisado e em 76% deles foi deferida
a antecipação de tutela, garantindo aos empregados o recebimento do adicional e
a permanência em Brasília, até o julgamento final da causa.
Até o momento, foram
proferidas sentenças em 9 (nove) processos, sendo que apenas um deles teve
resultado negativo. Nesse último caso, interpusemos recurso e o processo agora
aguarda envio ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para análise.
Quanto aos demais processos, as partes
apresentaram suas manifestações (petição inicial, contestação e réplica) e
agora aguardam sentença.
AÇÕES DE INCORPORAÇÃO
DE FUNÇÃO:
Acerca das ações
individuais instauradas pleiteando a incorporação da média das gratificações de
função recebidas pelos empregados dos Correios, por cerca de 10 (dez) anos
ininterruptos, que foram suprimidas ou sofreram redução, informamos que em
todos os processos foi feito um pedido de antecipação de tutela, buscando
garantir que desde o momento da propositura da ação para que seja determinado à
Empresa que realize imediatamente a incorporação, evitando que os empregados
sofram quaisquer perdas remuneratórias.
Daqueles processos em que o pedido de
antecipação de tutela já foi analisado, cerca de 41% teve o pedido deferido,
garantindo aos empregados o recebimento do valor incorporado ao longo de todo o
curso do processo, até o julgamento final da causa. Quanto aos empregados que
não foram beneficiados, inicialmente, com o deferimento da antecipação de
tutela, buscamos a reforma das decisões negativas por meio de pedidos de
reconsideração, que podem ser analisados antes da audiência inicial ou
posteriormente.
A maioria dos processos encontram-se em fase
inicial, aguardando todas as manifestações das partes (petição inicial,
contestação e réplica) e a realização de audiência inicial, para que depois
sejam encaminhados para os Juízes proferirem sentença. Ainda assim, já houve
processo com decisão favorável, que, em virtude de recurso interposto pelos
Correios, será enviado ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
AÇÕES SOBRE REDUÇÃO
DE FUNÇÃO:
Acerca das ações
individuais instauradas pleiteando o retorno à função desempenhada antes do
empregado sofrer uma redução de função, que não tenha alterado as
responsabilidades detidas por ele dentro da Empresa, informamos que em todos os
processos foi feito um pedido de antecipação de tutela, buscando garantir que
desde o momento da propositura da ação para seja determinado à Empresa que
retorne imediatamente o empregado à função superior, evitando que os empregados
sofram quaisquer perdas remuneratórias.
Para os empregados que
também preenchem os requisitos para requerer a incorporação de função, esse
pedido pode ser feito alternativamente no mesmo processo, para que seja
determinada a incorporação caso o Magistrado entenda não ser possível acatar o
pedido de retorno à função de maior nível.
Daqueles processos em que o pedido de
antecipação de tutela já foi analisado, cerca de 57% tiveram o pedido deferido,
evitando qualquer prejuízo financeiro para os empregados ao longo de todo o
curso do processo, até o julgamento final da causa. Quanto aos empregados que
não foram beneficiados, inicialmente, com o deferimento da antecipação de
tutela, buscamos a reforma das decisões negativas por meio de pedidos de
reconsideração, que podem ser analisados antes da audiência inicial ou posteriormente.
A maioria dos processos encontra-se em fase
inicial, aguardando todas as manifestações das partes (petição inicial,
contestação e réplica), realização de audiência inicial e audiência de
instrução para que sejam ouvidas testemunhas que possam atestar que o empregado
continua a exercer as mesmas atividades, com as mesmas responsabilidades, para
que depois sejam encaminhados para os Juízes proferirem sentença.
Obs.: Caso tenha interesse
nas ações: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO e
REDUÇÃO DE FUNÇÃO o escritório se coloca à disposição para maiores
esclarecimentos.
Escritório responsável:
Cypriano Advogados
SCN Quadra 02 Bloco D - Centro
Empresarial Liberty Mall -Torre A Salas 801/803
Brasília / Distrito Federal - CEP
70712-903
(61) 3037 7606
Email: ademar@cya.adv.br
ATENÇÃO NR
Esclarecemos mais uma vez, que os
Núcleos da ADCAP, que tiverem parcerias com escritórios ou advogados
que continuem a utilizar os serviços dos mesmos. Para os demais Núcleos, caso
seja interessante para os seus associados, disponibilizamos o escritório acima.
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