BREVE HISTÓRIA DO FUNDO BD
DO
POSTALIS
O
Postalis foi criado pelos Correios em 1981 e, na ocasião, só oferecia um único
plano – o Plano BD. A adesão ao plano foi compulsória, ou seja, quem quisesse
trabalhar nos Correios precisava necessariamente aderir ao plano.
A
promessa original do plano BD – bem diferente do que se pratica hoje – era de
complementar as aposentadorias recebidas do INSS, de forma que os assistidos
manteriam remuneração semelhante à que recebiam enquanto na ativa.
Algum
tempo à frente, o Postalis foi introduzindo unilateralmente mudanças no
regulamento do plano, uma das quais, por exemplo, estabeleceu que, em vez de
ter direito ao benefício a partir dos 58 anos como originalmente se previu,
isso só ocorreria após o trabalhador sair dos quadros da Empresa.
Mais
alguns anos depois, no ano de 2005, o plano foi fechado, pois a tônica então
presente era de extinguir os planos BD, que traziam compromissos atuariais
maiores para as patrocinadoras, substituindo-os por planos CD ou CV. E, em 2008,
o plano foi saldado.
Na
época do saldamento, os Correios assumiram o pagamento de um valor a título de
RTSA – Reserva Técnica de Serviço Anterior, que tecnicamente representa a
diferença de recursos necessários para garantir equilíbrio a um plano BD quando
são admitidas pessoas de idade mais avançada, muito comum na fase de lançamento
do plano. Essa diferença era assumida pela patrocinadora. E, por decisão da
Empresa, a dívida da RTSA foi tratada como dívida financeira, ou seja, foi
corrigida no tempo apenas de forma financeira e não de forma atuarial.
Em
fevereiro/2014, acatando posicionamento do DEST/MPOG (hoje SEST), que, por sua
vez, se baseava em orientação do Tesouro Nacional, a Empresa parou de pagar as
parcelas a vencer da RTSA, alegando que haviam sido consideradas como “serviço
anterior” valores que, na verdade, seriam déficits. Nem o POSTALIS e nem as
entidades representativas dos trabalhadores concordaram com essa mudança de
entendimento e o assunto foi levado à justiça onde ainda se encontra em
apreciação desde então. O montante não pago pelos Correios deve se situar hoje
em torno de R$ 2 bilhões, computadas as devidas correções.
Após
uma sequência de planos de equacionamento, com percentuais crescentes de
contribuição extraordinária, chegamos ao presente, onde os participantes que
ainda estão ativos contribuem extraordinariamente com 17,92% de seu benefício e
os assistidos com 26,92%.
Não
bastassem essas contribuições extremamente elevadas, tivemos agora a notícia de
que o Postalis, sob intervenção, realizou uma reprecificação dos ativos do
fundo, com base em fundamentos que ainda não nos foram apresentados. Esses
ativos foram depreciados em mais de 45%.
Tecnicamente,
quando há uma reprecificação de ativos que cria um desequilíbrio atuarial num
plano BD deve ser feito um equacionamento, que é calculado no ano seguinte ao
da constatação do desequilíbrio, para aplicação no seguinte. Assim, o
desequilíbrio de 2017 demandaria um novo plano de equacionamento em 2018, a ser
cobrado dos participantes e patrocinadora a partir de 2019.
Ocorre
que os percentuais de contribuição extraordinária já são extremamente elevados;
com o cômputo desse novo desequilíbrio provocado pela reprecificação, as
contribuições extraordinárias ficariam ainda mais altas, inviabilizando talvez
esse caminho.
Neste cenário,
considerando-se que as reprecificações estejam corretas – o que precisa ser
muito bem conferido – restariam alternativas como a própria liquidação do BD ou
alguma construção mais complexa, como a constituição de um novo plano, para
onde migrariam os recursos do plano atual. Essa alternativa tem sido
apresentada pelo interventor do Postalis, que já indicou sua escolha pela formação
de um fundo CD puro para abrigar os poucos recursos remanescentes do BD e a
extinção dos benefícios previstos naquele plano (complementação de
aposentadoria etc.). Em qualquer dessas situações, os prejuízos para os
participantes do BD são gravíssimos, comprometendo o futuro dos benefícios de
todos os participantes e de suas famílias.
Toda
essa situação em nada se ajusta à propaganda apresentada pelos Correios no
lançamento do Postalis, em 1981, quando todos empregados foram obrigado a
aderir, tão pouco ao que foi prometido no processo de saldamento em 2008, que,
da mesma forma, ocorreu de modo compulsório, ou seja, por exclusiva iniciativa
e responsabilidade da patrocinadora (Correios).
Direção Nacional da ADCAP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário