Saldamento do
Fundo BD
Em
2005, seguindo as orientações de Governo para as empresas estatais, o POSTALIS
fechou o fundo BD para novos participantes, eliminando-se um dos parâmetros
que, dentro da sua estrutura financeira, auxiliava em seu equilíbrio, que era a
"Geração Futura". Com a eliminação desse parâmetro, ampliava-se o
risco de desequilíbrio.
A proposta era de a Empresa oferecer a partir de então a seus novos trabalhadores
um outro plano, o PostalPREV, que tinha estrutura de plano CV (Contribuição
Variável) e não BD (Benefício Definido). A diferença entre esses tipos de
fundos já foi explicada em outra matéria publicada nesta série (links abaixo).
Em 2008, os Correios decidiram saldar COMPULSORIAMENTE o plano BD, o que
significa interromper as contribuições normais dos participantes e regulares da
patrocinadora, e reconhecer o direito de cada participante a um benefício
proporcional, ou seja, um benefício calculado conforme o tempo de contribuição
já realizado e o tempo que restaria a cada participante para poder retirar seu
benefício pelas regras anteriores do plano. A esse benefício se denominou
Benefício Saldado. Esse valor é atualizado todo mês pelo INPC e é indicado no
contracheque dos participantes que ainda estão em atividade nos Correios.
Um dos elementos técnicos necessários para se promover o saldamento de um plano
de previdência de entidade fechada é o equilíbrio do plano. Como o plano BD foi
fechado por iniciativa EXCLUSIVA da patrocinadora, Correios, ela se comprometeu
a equilibrar o plano, afetado basicamente pelos Serviços Passados. Para esse
compromisso, anunciado na época do saldamento, a empresa optou em parcelar essa
dívida no período de vários anos, recebendo as aprovações externas para sua
execução.
Mais tarde, em 2014, o Tesouro Nacional questionou os cálculos da RTSA e os
Correios acabaram interrompendo os pagamentos das parcelas vincendas, o que
provocou déficits no plano BD, que deixou de receber os aportes mensais das
parcelas da RTSA.
A questão da RTSA se encontra judicializada, pela ADCAP e pelo próprio
POSTALIS, aguardando-se decisão a respeito do pleito de retomada dos pagamentos
pela patrocinadora (Correios).
Leia as demais publicações desta série, produzida pela Assessoria Técnica da
ADCAP:
Direção
Nacional da ADCAP.
A proposta era de a Empresa oferecer a partir de então a seus novos trabalhadores um outro plano, o PostalPREV, que tinha estrutura de plano CV (Contribuição Variável) e não BD (Benefício Definido). A diferença entre esses tipos de fundos já foi explicada em outra matéria publicada nesta série (links abaixo).
Em 2008, os Correios decidiram saldar COMPULSORIAMENTE o plano BD, o que significa interromper as contribuições normais dos participantes e regulares da patrocinadora, e reconhecer o direito de cada participante a um benefício proporcional, ou seja, um benefício calculado conforme o tempo de contribuição já realizado e o tempo que restaria a cada participante para poder retirar seu benefício pelas regras anteriores do plano. A esse benefício se denominou Benefício Saldado. Esse valor é atualizado todo mês pelo INPC e é indicado no contracheque dos participantes que ainda estão em atividade nos Correios.
Um dos elementos técnicos necessários para se promover o saldamento de um plano de previdência de entidade fechada é o equilíbrio do plano. Como o plano BD foi fechado por iniciativa EXCLUSIVA da patrocinadora, Correios, ela se comprometeu a equilibrar o plano, afetado basicamente pelos Serviços Passados. Para esse compromisso, anunciado na época do saldamento, a empresa optou em parcelar essa dívida no período de vários anos, recebendo as aprovações externas para sua execução.
Mais tarde, em 2014, o Tesouro Nacional questionou os cálculos da RTSA e os Correios acabaram interrompendo os pagamentos das parcelas vincendas, o que provocou déficits no plano BD, que deixou de receber os aportes mensais das parcelas da RTSA.
A questão da RTSA se encontra judicializada, pela ADCAP e pelo próprio POSTALIS, aguardando-se decisão a respeito do pleito de retomada dos pagamentos pela patrocinadora (Correios).
Leia as demais publicações desta série, produzida pela Assessoria Técnica da ADCAP:
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