Nº 46 –
19/07/2019
APOSENTADOS ANTES DA REFORMA
PERMANECEM COM CONTRATO DE
TRABALHO ATIVO
Conforme divulgado, a ADCAP criou endereço de
e-mail específico para receber dúvidas sobre a reforma da previdência. Foram
muitas as mensagens recebidas nestes dois primeiros dias. Entretanto, a questão
que predominou na grande maioria das dúvidas se referia a possibilidade de estando
aposentado ou se aposentando antes da vigência da Reforma
se o contrato de trabalho com os Correios seriam mantidos.
Como também já divulgado, graças a intensa
atuação da ADCAP Nacional e outras entidades representativas, houve ajuste na
redação do texto da reforma aprovado em primeiro turno, garantindo respeito ao
direito adquirido, conforme segue:
"ART. 37 [...] § 14. A aposentadoria
concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego
ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará
o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Art. 6º O disposto no § 14 do art. 37 da
Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo
Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda
Constitucional."
Assim, mais uma vez enfatizando o importante
trabalho de articulação politica da ADCAP, o direito dos aposentados dos
Correios, que permanecem na ativa está preservado.
Como o debate legislativo da reforma
continua, estaremos atuando, permanentemente, em relação a este tema e outros
no interesse de todos os associados.
Em caso de dúvida envie um e-mail para: previdencia@adcap.org.br
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