terça-feira, 23 de julho de 2019

Nº 47 – 23/07/2019

PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES PAIS E

MÃES NO PLANO DE SAÚDE


Conforme redação vigente da Cláusula 28 do ACT, os dependentes Pai e Mãe que estiverem em tratamento médico continuado deverão permanecer no gozo do benefício até recebimento de alta médica, conforme transcrito a seguir:

" § 1º Para os dependentes pai e/ou mãe dos empregados e dos aposentados, de que trata o caput, do Plano “CorreiosSaúde” ou no plano que o suceder, a Empresa, manterá o plano de saúde nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018, com exceção daqueles que se encontram em tratamento médico/hospitalar, cuja manutenção ocorrerá até a alta médica.".

Assim, orientamos aos associados cujos genitores se encontrem em tratamento médico que não pode ser interrompido que obtenham atestado médico informando tal situação e enviem esse atestado à Postal Saúde até a data de 31 de julho de 2019. Abaixo, minuta do requerimento a ser entregue ou enviado à Postal Saúde.

Para aqueles que puderem, sugerimos entregar o requerimento pessoalmente na representação da Postal Saúde, acompanhado do atestado. O requerimento deve estar em duas vias, para que se colha recibo na segunda via. Para os que não puderem ir à Postal Saúde, sugerimos enviar o requerimento, acompanhado do atestado médico, por intermédio de carta registrada com AR.

Não perca o prazo! Caso seus genitores estejam em tratamento, providencie a documentação necessária e garanta a continuidade da assistência médica.
 
Requerimento AQUI.


Direção Nacional da ADCAP.

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