Nº 47 –
23/07/2019
PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES PAIS E
MÃES NO PLANO DE SAÚDE
Conforme redação vigente da
Cláusula 28 do ACT, os dependentes Pai e Mãe que estiverem em tratamento médico
continuado deverão permanecer no gozo do benefício até recebimento de alta
médica, conforme transcrito a seguir:
" § 1º Para os dependentes
pai e/ou mãe dos empregados e dos aposentados, de que trata o caput, do Plano
“CorreiosSaúde” ou no plano que o suceder, a Empresa, manterá o plano de saúde
nos moldes atuais por um ano, a contar de agosto/2018, com
exceção daqueles que se encontram em tratamento médico/hospitalar, cuja
manutenção ocorrerá até a alta médica.".
Assim, orientamos aos associados
cujos genitores se encontrem em tratamento médico que não pode ser interrompido
que obtenham atestado médico informando tal situação e
enviem esse atestado à Postal Saúde até a data de 31 de julho de 2019.
Abaixo, minuta do requerimento a ser entregue ou enviado à Postal Saúde.
Para aqueles que puderem,
sugerimos entregar o requerimento pessoalmente na representação da Postal Saúde,
acompanhado do atestado. O requerimento deve estar em duas vias, para que se
colha recibo na segunda via. Para os que não puderem ir à Postal Saúde,
sugerimos enviar o requerimento, acompanhado do atestado médico, por intermédio
de carta registrada com AR.
Não perca o prazo! Caso seus
genitores estejam em tratamento, providencie a documentação necessária e
garanta a continuidade da assistência médica.
Requerimento AQUI.
Direção Nacional da ADCAP.
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