sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Procuradoria da Fazenda Nacional comunica Correios para cumprir decisão sobre isenção do IR na Taxa Extra do Postalis

 Nº 110 – 04/09/2020 


A Procuradoria da Fazenda Nacional comunicou por ofício ao POSTALIS e CORREIOS a decisão que garante a isenção do IR sobre a taxa extra do POSTALIS, inclusive com relação à devolução dos valores descontados no mês de julho.

Os ofícios da Receita Federal podem ser conhecidos nos link a seguir:


OFÍCIO SEI Nº 212862/2020/ME

OFÍCIO SEI Nº 212820/2020/ME

 

Direção Nacional da ADCAP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário