Como já informado anteriormente, a ADCAP inicialmente obteve a prorrogação do prazo para implementação da cobrança da integralidade do valor da mensalidade para os aposentados, que inicialmente estava definida para 01/05/2021 e foi postergada para 01/08/2921.
Também como
informado, a ADCAP ingressou com ação coletiva para impedir que essa medida
determinada pelos Correios e Postal Saúde fosse implementada.
Temos, neste momento,
a satisfação de informar que foi deferida medida liminar no sentido de garantir
a participação dos Correios no compartilhamento de 50% do valor das
mensalidades dos associados aposentados e desligados dos Correios que usufruem
do benefício de saúde em igualdade de condições aos empregados da ativa.
O julgador assim
determinou:
"Desta forma, concedo a tutela para garantir aos aposentados o
mesmo tratamento dado aos empregados ativos, conforme mencionado na inicial,
devendo a ECT assegurar 50% do custeio do plano de saúde, considerando que
historicamente a reclamada sempre assegurou a ativos e aposentados o plano de
saúde nas mesmas condições, principalmente considerando a situação social atual
da pandemia do covid-19, não havendo razão para a quebra dessa regra
contratual. A reclamada deverá restabelecer os benefícios, no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de atraso, por ora limitada a 60 dias,
a reverter em favor da associação autora (CPC, art. 497 e536)."
Mais uma vitória dos
associados da ADCAP na luta por seus direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário