Taxa fixa dos Correios dificulta compra de produtos do exterior
Correio Braziliense
22/10/2018
22/10/2018
Os baixos preços e a variedade de produtos
dos sites e dos aplicativos de compra internacionais são tentadores. Essa é uma
escolha que tem conquistado cada vez mais os brasileiros e não é difícil
entender a preferência: há lojas virtuais que ofertam todos os produtos por
valor fixo de um dólar ou outras cifras baixíssimas. Normalmente, o custeio do
frete também acompanha a tendência de valores baixos, mais um fator de
incentivo para a aquisição de encomendas no mercado estrangeiro.
Desde o último 27 de agosto, no entanto, os Correios instituíram
uma cobrança adicional de R$ 15 para todas as encomendas internacionais não
tributadas que cheguem ao Brasil. Sob nome de despacho postal, a taxa é
justificada para o tratamento aduaneiro dos produtos, que não deve ser
confundido com o frete, nem com tributos. O despacho cobriria despesas de
alfândega e armazenamento. A liberação da encomenda só será feita mediante o
pagamento da taxa, que pode ser acessada diretamente pelo link de rastreio do
objeto postado.
Os Correios informam que “a extensão da cobrança para os objetos não tributados se deu em virtude do crescimento exponencial das importações e a consequente elevação dos custos de operação para nacionalização das encomendas”. A empresa também afirma que a taxa é comumente cobrada por outras fornecedoras de serviços postais e que o valor adotado é baixo, comparado ao praticado pelas concorrentes que é, em média, “quatro vezes maior do que o valor cobrado pelos Correios”.
Os Correios informam que “a extensão da cobrança para os objetos não tributados se deu em virtude do crescimento exponencial das importações e a consequente elevação dos custos de operação para nacionalização das encomendas”. A empresa também afirma que a taxa é comumente cobrada por outras fornecedoras de serviços postais e que o valor adotado é baixo, comparado ao praticado pelas concorrentes que é, em média, “quatro vezes maior do que o valor cobrado pelos Correios”.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF)
informou que receberá demandas pertinentes ao despacho postal. A assessora
jurídica da instituição, Nayara Saraiva, explica que há ilegalidade desde a
forma como a taxa foi criada. “Ela viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
desde o começo, uma vez que não teve informação prévia sobre a cobrança. As
pessoas que já tinham encomendas feitas terão de pagar o valor do serviço sem o
conhecimento e aceite antecipado da cobrança.”
Além de surpreendido pela cobrança da nova
taxa, o estudante Victor Farias, 20 anos, teve de enfrentar um problema para
pagar o despacho. “Eu tentei pagar por diversas vezes e o sistema não
funcionava. Liguei para os Correios e o atendente até perguntou se eu estava
enfrentando esse problema e, segundo ele, muitos clientes estavam ligando para
reclamar”, afirma.
Nayara avalia que os Correios incorrem em
erro grave por transferir ao consumidor uma despesa que deve ser arcada pela
empresa. “O despacho postal transfere o ônus das operações que são de
responsabilidade dos Correios. Eles repassam aos clientes o custo de um serviço
que é aquele efetivamente comercializado pela própria empresa.”
A representante do Procon acredita que se
trata de uma estratégia de recuperação de gastos. Na avaliação de Nayara, há
outras maneiras de atualizar monetariamente as perdas logísticas, de forma
legal e leal ao consumidor. “O correto seria a empresa reajustar os valores de
seus serviços com o remetente. O destinatário não deveria ser taxado pelos
serviços, exceto quando se enquadrasse nos casos de tributação da Receita
Federal”, observa.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)
notificou os Correios, questionando a validade do ato, conforme afirma Nayara.
Entretanto, o Procon-DF ainda não foi acionado. No Brasil, há um procedimento
em análise no 8º Ofício do Consumidor, em Santa Catarina. O Ministério Público
Federal do estado catarinense informa que o procurador da república responsável
pela procuradoria de direito do consumidor, na capital de Florianópolis, avalia
a legalidade da cobrança criada pelos Correios.
Jurisprudência
Uma cobrança semelhante ao despacho postal foi lançada pelos Correios em 2016 e julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme explica Felipe Borba, advogado especialista em direito do consumidor. “Um despacho já foi objeto de julgamento no STF, não exatamente nestes termos de agora, mas o ministro Marco Aurélio se manifestou contrário à cobrança de taxas como esta”, diz.
Uma cobrança semelhante ao despacho postal foi lançada pelos Correios em 2016 e julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme explica Felipe Borba, advogado especialista em direito do consumidor. “Um despacho já foi objeto de julgamento no STF, não exatamente nestes termos de agora, mas o ministro Marco Aurélio se manifestou contrário à cobrança de taxas como esta”, diz.
O advogado esclarece que, de acordo com o
regramento do CDC, a taxa é abusiva e que, para o consumidor, é dispendioso
enfrentar um litígio judicial para reclamar o despacho na justiça. “Não vale a
pena fazer uma reclamação jurídica; face o valor de R$ 15 que é cobrado,
entretanto, há opção de buscar administrativamente a reparação, por meio dos
órgãos de defesa do consumidor, que podem buscar coletivamente o questionamento
da cobrança”, diz Felipe.
Para o jurista, a taxa foi instituída de
maneira injusta, pois estabelece um valor fixo independentemente do valor da
encomenda. “A cobrança é para as encomendas abaixo de 50 dólares, que
representam a maioria esmagadora de todas as que circulam no Brasil.
Entretanto, deveria estabelecer um valor gradativo, que fosse calculado de
acordo com o valor da mercadoria, além de ser avaliada a dimensão do pacote,
uma vez que justifica a taxa também pela armazenagem”, conclui.
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