Aposentados de estatais devem ficar de olho nos contracheques
Correio Braziliense
05/12/18
05/12/18
A Superintendência Nacional de Previdência
Complementar (Previc), em recente comunicado, anunciou a “consolidação das
normas atuariais”, para “simplificar a regulação do setor de previdência
complementar fechada”. A medida, de acordo com a entidade, embora
eminentemente técnica, tem uma novidade que facilita a vida do
participante desses fundos: a ampliação do prazo para o
equilíbrio financeiro, o que resulta em desembolso menor no curto prazo. A
versão é contestada por especialistas.
Para eles, quem vai pagar a conta, a
princípio, é o funcionário público, com a possibilidade de ver minguar o
valor de aposentadorias e pensões. No entender do especialista em atuária
Luiz Roberto Domingues Júnior, ex-coordenador-geral de seguridade do
Ministério do Planejamento, na prática, o servidor será chamado cobrir
a fatura com a redução do benefício. “É muito sério. Com a crise e milhões
de desempregados, muitos aposentados sustentam a família, têm empréstimo
consignado ou pagam as despesas da casa”, explicou. Ele aconselha que o
aposentado preste atenção nos contracheques a partir de abril. É que os
planos precisam fazer avaliação atuarial e auditorias para fechar o ano de
2018. Isso deve ser feito nos três primeiros meses de 2019. Se houver desconto,
ele entra em vigor normalmente no quarto mês.
“Com essa novidade da Previc, o risco é
grande. Trata-se de uma sutileza. A lei dos fundos de pensão permite,
inclusive, que se chegue a uma aposentadoria de valor zero, enquanto
houver déficit”, explicou. As maldades, disse Domingues, são colocadas
aos poucos. No artigo 34 do comunicado, está descrita a ampliação do prazo
como se fosse uma maneira de poupar os beneficiários de maiores
dissabores. No entanto, no item seguinte (Art. 35), fica clara a permissão
da redução do benefício. “Uma iniciativa praticamente anula a outra”, criticou De acordo com a Previc, “a norma
busca a simplificação regulatória e proporciona mais clareza na definição
de parâmetros e termos técnicos, anteriormente previstos nas Resoluções
CGPC nº 18 e 26. O texto, mais conciso e assertivo, reduz o custo
de observância das fundações e evita ambiguidades”. Christian Catunda,
diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, destacou que, "além
dos parâmetros mínimos aplicáveis ao passivo atuarial dos planos”, o
destaque no comunicado é a extensão do prazo de pagamento, “para tornar as
taxas excedentes mais palatáveis”. Até o momento, o tempo médio para
recompor as contas é de 12 anos. Agora, passou para 18 anos. “Isso vai
reduzir o valor de contribuição. Evita o problema de transferência
de renda”, afirmou Catunda.
Perdas
Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.
Perdas
Luiz Roberto Domingues Júnior chamou também a atenção para outro detalhe que não pode deixar de ser avaliado: a correção dos montantes pagos ao servidor, em um eventual cumprimento dos compromissos financeiros dos fundos que foram saqueados por organizações criminosas. “Pode ser que demore muito a recomposição dos benefícios. Se os resultados não forem bons e não houver orçamento, é inevitável a perda da inflação do período”, disse. Ele disse que, subliminarmente, a Previc deixou claro que o governo vai passar o pente fino nos fundos. “Esse foi o aviso. Mas com um facilitador. A regra da Previc permite que ampliem, em média, 30% do tempo. Mas a intenção não é evitar prejudicar o aposentado. O déficit do plano é sempre pago com taxa excedente, aumento da contribuição ou redução do benefício”, destacou.
No entender da especialista em previdência
Thais Riedel, do escritório Riedel Advogados Associados, a previdência
privada tem como objetivo proteger os seus participantes nas situações de
risco. E por ser um contrato de longo prazo, medidas que visem
maior segurança nessas relações jurídicas são fundamentais. “A Resolução
CNPC nº 30/2018, que dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem
cumpridos pelas entidades na apuração do resultado, na destinação e
utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de
benefícios, vai ao encontro de um maior rigor na gestão dos planos
privados e, consequentemente, maior proteção dos seus participantes”,
destacou Thais. As informações são do Correio Braziliense.
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