REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017
INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO
Nº 21 – 17/12/2018
No dia 11/11/2017
entrou em vigor a Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista – que, entre outras
alterações, modificou a norma contida no art. 468 da CLT.
Antes de vigorar a
nova Lei, o artigo permitia que o empregado que percebesse gratificação em
virtude de função exercida por, no mínimo, 10 anos, mesmo que viesse a perder
referida função, incorporasse essa quantia ao seu salário.
Contudo, com a
alteração proporcionada pela Reforma Trabalhista, não mais se pode falar em
incorporação da gratificação de função ao salário dos empregados, por tal
fundamento.
Assim, em 07/11/2018,
antes da entrada em vigor da Reforma, para garantir o direito adquirido, a
ADCAP propôs a Ação – 0001465-44.2017.5.10.0002,
na Justiça do Trabalho em Brasília, requerendo exatamente a incorporação ao
salário dos seus associados das gratificações por eles percebidas, observado o
lapso temporal de 10 anos.
Esta ação ainda
continua em andamento, aguardando sentença, mas estão cobertos todos os
associados que em novembro/2017, já possuíam 10 anos de função, inclusive,
aqueles que perderão a função do Banco Postal.
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