CONCEDIDA LIMINAR QUE EXCLUI
O POSTAL
PREV DIFERIDO DA BASE DE
CÁLCULO DA
MENSALIDADE DO PLANO DE
SAÚDE
Nº 23 – 10/01/2019
O
excelentíssimo Juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular na 8ª Vara do Trabalho
de Brasília, deferiu nosso pedido de tutela de urgência na ação, nº
0001253-68.2018.5.10.0008, que discute a composição da base de cálculo das
mensalidades dos associados da ADCAP, junto à Postal Saúde.
Foi determinada a realização de um novo cálculo das parcelas, constando apenas o "benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS", conforme previsto no acordão do TST de 2018.
Com isso, a Postal Saúde tem o Prazo de 30 dias para recalcular todas as mensalidades, excluindo a parcela do Postal Prev diferido.
Com referência aos valores já pagos, informamos que essa questão será analisada pelo magistrado quando no julgamento da ação.
Confira no link abaixo a relação dos associados contemplados no processo.
Foi determinada a realização de um novo cálculo das parcelas, constando apenas o "benefício recebido do INSS e suplementação concedida pelo POSTALIS", conforme previsto no acordão do TST de 2018.
Com isso, a Postal Saúde tem o Prazo de 30 dias para recalcular todas as mensalidades, excluindo a parcela do Postal Prev diferido.
Com referência aos valores já pagos, informamos que essa questão será analisada pelo magistrado quando no julgamento da ação.
Confira no link abaixo a relação dos associados contemplados no processo.
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