Nº 144 – 06/09/2021
ADCAP GANHA AÇÃO PARA INCORPORAÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS ASSOCIADOS QUE TINHAM MAIS DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO ATÉ 11/11/2017
A ADCAP receberá documentação para analisar e providenciar as medidas jurídicas necessárias dos associados que exerceram função de confiança por mais de 10 anos anteriores a 11/11/2017, ou seja, tenham, obrigatoriamente, exercido função por período mínimo de 10 anos antes de 11/11/2017.
Desta forma, não devem enviar documentos para análise e validação os associados que não exerceram função antes de 11/11/2007.
Do mesmo modo, os associados que possuem ações individuais sobre o tema também não devem enviar qualquer documento, pois o seu caso já está ou foi apreciado em processo distinto.
Os associados que perderam função de modo integral, ou seja, não estão recebendo qualquer valor de função e tinham mais de 10 anos de função antes de 11/11/2017 devem enviar os documentos indicados ao final para adcapperdafuncao@adcap.org.br
Os associados que tiveram redução do valor da função e permanecem na mesma função exercida em 11/11/2017, como por exemplo: chefe de agência, chefe CDD, chefe de seção, etc. deverão enviar documentos para adcapreducaofuncao@adcap.org.br
Os documentos a serem enviados são:
1. Ficha Cadastral atualizada;
2. Ficha financeira de 2007 a 2021.
No corpo do e-mail o associado deverá se identificar com nome e matrícula.
Lembramos mais uma vez, que essa medida não deve ser utilizada por associados, que tenham ações individuais sobre o mesmo tema, pois poderá ser configurada litigância de má-fé e implicar prejuízos ao associado.
Dúvidas sobre o tema deverão ser esclarecidas, exclusivamente, pelos endereços de e-mail indicados.
Direção Nacional da ADCAP.
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