Em continuidade aos esclarecimentos sobre os associados que caíram na malha fina da Receita Federal, replicamos abaixo, a nota do Postalis sobre o tema:
“ Comunicado aos participantes que
permanecem com suas declarações do imposto de renda na malha fiscal
02/09/2021
Depois da retificação que o Postalis
realizou referente às informações de contribuição, um grupo de participantes
ativos e assistidos permaneceu na malha fina. Abaixo, vamos esclarecer o que
ocorreu e o que precisa ser realizado de acordo com cada situação: participante
ativo ou aposentado, associados da ADCAP ou UNACOB, declaração na malha fiscal
com pendência ou contribuinte intimado pela Receita.
1. Participantes ativos que são
associados da ADCAP e estão amparados por liminar judicial (declaração com
pendência)
De acordo com os esclarecimentos da
Receita Federal, em seminário promovido pela Associação Nacional dos
Contabilistas das Entidades de Previdência – ANCEP (saiba mais), apenas as
contribuições normais (Postalprev) foram consideradas para fins de dedução do
imposto de renda, sendo, nesta análise automática da declaração,
desconsideradas as contribuições extraordinárias do Plano BD para os
participantes que estão amparados por liminar judicial favorável a dedução da
contribuição extraordinária.
Como resolver a pendência referente à
contribuição?
A Receita estabeleceu que fará a
análise individual das declarações dos contribuintes com decisão judicial
favorável à dedução da contribuição extraordinária.
Para isso, os participantes terão que
entregar a documentação necessária para esta análise. Se comprovadas as
informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento
normal.
Quais documentos deverão ser
apresentados à Receita?
Os documentos são: o(s) informe(s) de
rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos
comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição
extraordinária.
Como conseguir os documentos?
O informe de rendimentos é aquele emitido pelos Correios, referente ao ano-calendário da pendência. Os documentos referentes à liminar judicial, para os associados da ADCAP, deverão ser solicitados à Associação por meio do endereço apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Como entregar os documentos a Receita?
A Receita permite que os documentos sejam enviados pela internet, Portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento presencial. Veja como apresentar os documentos: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda
2. Assistidos: aposentados do Plano BD
O Postalis realizará uma nova
retificação das informações transmitidas à Receita Federal. A retificação da
e-Financeira consistirá na transmissão em campos separados das informações de
contribuições do Plano BD: contribuição de assistido (8,7% do valor do
benefício) e contribuição extraordinária. Na transmissão realizada no mês de
agosto, estas informações foram enviadas em um único campo o que implicou na
divergência apresentada no e-CAC.
Com este arquivo retificador, que está
sendo preparado para transmissão com a maior brevidade possível, o valor de
contribuição à previdência privada, conforme consta no informe de rendimentos
disponibilizado pelo Postalis, será o mesmo informado pelo Instituto na
e-Financeira.
Orientamos que os assistidos aguardem
para verificar a situação da declaração, depois de finalizado o envio destas
informações pelo Postalis e realizado o processamento pela Receita.
Atenção! Se você recebeu Intimação
Fiscal, siga as orientações do próximo tópico
3. Aposentados e ativos que receberam
Intimação Fiscal
Se você recebeu a Intimação Fiscal
porque sua declaração caiu na malha, em razão da divergência de contribuição à
previdência privada, então é necessário que apresente, dentro do prazo
estabelecido na intimação, os documentos para comprovar as informações
prestadas na sua declaração.
Os assistidos não precisam aguardar a
retificação do Postalis. Estes já podem apresentar os documentos exigidos para
análise da Receita. Se for o caso, o Postalis será notificado para justificar
ou corrigir as informações.
Quais documentos deverão ser
apresentados à Receita?
Os documentos são: o(s) informe(s) de
rendimentos do ano em que consta a pendência (2019 e/ou 2020) e os documentos
comprobatórios da liminar judicial que estabelece a dedução da contribuição
extraordinária. O Termo de Intimação pode trazer a exigência de mais
documentos. Então, leia-o atentamente e envie todos os documentos necessários
para análise da sua declaração.
Como conseguir os documentos?
O informe de rendimentos é aquele já
emitido pelos Correios e/ou Postalis, referente ao ano-calendário apontado pela
Receita. Os documentos referentes à liminar judicial deverão ser
solicitados à Entidade responsável pela ação judicial da qual você faz
parte:
Associados da UNACOB – Solicite os documentos por meio do Portal: https://unacob.com.br/contato
Associados da ADCAP – Solicite os documentos por meio do endereço apoioimpostoderenda@adcap.org.br
Como entregar os documentos a Receita?
A Receita permite que os documentos
sejam enviados pela internet, sem a necessidade do comparecimento
presencial. Veja como encaminhar os documentos solicitados nos links
abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-documentos-de-malha-fiscal-de-imposto-de-renda ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/intimacao
Depois destas providências por parte do Postalis e/ou dos próprios
participantes é esperado que as declarações sejam liberadas pela Receita
Federal, para que os contribuintes recebam a restituição ou realizem o
pagamento devido do imposto de renda.
Em caso de dúvida sobre as orientações
acima, ou se o seu caso não se enquadra em nenhuma das situações apresentadas,
envie sua manifestação por meio do Fale Conosco.
Para possibilitar a análise dos casos
pelo Postalis, envie em anexo a crítica do
e-CAC e o informe de rendimentos utilizado na declaração.”
Com referência as liminares que são citadas na nota acima os associados poderão consegui-las clicando em: https://sis.adcap.org.br/
Qualquer fato novo, sobre o tema, manteremos os associados
informados.
Clique e confira:
Decisão -
concessão parcial da liminar sobre IR das taxas extras
Decisão - deferimento parcial do efeito suspensivo à apelação
Direção Nacional da ADCAP.
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