POSTAL SAÚDE - Esclarecimentos sobre o recadastramento e credenciamento
Prezado
Associado,
Recebemos
na última semana muitos e-mails, contatos via fale conosco, facebook e telefonemas, com dúvidas sobre o
recadastramento de dependentes, PAI e MÃE e também sobre o descredenciamento de
hospitais, clínicas e laboratórios em São Paulo e no Rio de Janeiro.
Fizemos
contatos com a Postal Saúde solicitando um posicionamento e nos encaminharam as
notas copiadas abaixo, esclarecendo os questionamentos dos nossos
associados/assistidos.
Solicitamos
que continuem atentos sobre a prestação de serviço da nossa caixa de
assistência médica e caso não esteja atendendo da forma que foi proposta e
divulgada, pelos CORREIOS, façam contato pelo 0800 888 8116 ou pelo fale conosco que pode ser
encontrado no site: www.postalsaude.com.br
Direção
Nacional da ADCAP.
Esclarecimentos sobre o recadastramento de pai e mãe no
plano CorreiosSaúde
A POSTAL SAÚDE vem por meio deste comunicado esclarecer quanto a documentação solicitada para o recadastramento de pai e/ou mãe no plano CorreiosSaúde. Quando da análise pela Central de Cadastro será conferida a entrega dos documentos conforme abaixo.
Para
o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2002, conforme
previsto no item 6.5 MANPES, abaixo transcrito:
“6.5
Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de
benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido
cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da
assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer
atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e
a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular”.
Apresentar os seguintes
documentos:
a) Titular, apresentar
um comprovante de dependência econômica dos dependentes pai e/ou mãe:
declaração de imposto de renda do titular ou declaração firmada pelo(a)
empregado(a), atestando a dependência econômica;
b) Cópia do RG e do CPF
do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS;
c) Termo de
atualização cadastral devidamente preenchido, disponível em postalsaude.com.br,
na Central do beneficiário, banner “Serviço e atualização de dados”.
Para
o dependente pai e/ou mãe que tenha sido cadastrado até 31/12/2006, conforme
previsto no item 6.9 MANPES, abaixo transcrito:
6.9 A
condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de
saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes
de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007.
Apresentar
os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF
do dependente, apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS;
b) Comprovante de
rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente,
ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa
comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo
descritas:
I-
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II-
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria
e/ou pensão;
III-
Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção
de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos
do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais;
Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração
firmada pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica.
d)
Termo de atualização cadastral devidamente preenchido, disponível em
postalsaude.com.br, na Central do beneficiário, banner “Serviço e atualização
de dados”.
Para dependentes cadastrados a partir de 01/01/2007, na
modalidade pai e/ou mãe.
Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e do CPF
do dependente apenas para conferência dos dados cadastrais exigidos pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
b) Comprovante de
rendimentos para os dependentes que percebam até 1,2 salários mínimos vigente,
ou Declaração de que o pai e ou mãe não possui rendimentos. Para essa
comprovação referente aos rendimentos, é preciso observar as situações abaixo
descritas:
I-
Assalariado: último contracheque ou holerite ou recibo de pagamento;
II-
Aposentados e pensionistas: último comprovante de recebimento de aposentadoria
e/ou pensão;
III
- Demais situações: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de
Percepção de Rendimentos) para os seguintes rendimentos:
Rendimentos
do trabalho não assalariado; Rendimento de alugueis; Honorários profissionais;
Rendimento de autônomo; Rendimento de empresário.
c) Declaração firmada
pelo(a) empregado(a), atestando a dependência econômica.
d) Termo de atualização
cadastral devidamente preenchido, disponível em postalsaude.com.br, na Central
do beneficiário, banner “Serviço e atualização de dados”.
Ressaltamos
que o prazo para o recadastramento permanece o mesmo, ou seja, até dia
30/11/2015. No caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento
(0800 888 8116).
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Nota de esclarecimento: suspensão de atendimento na
rede credenciada em SP
A POSTAL SAÚDE informa que não há descredenciamentos em São Paulo, mas sim suspensões pontuais e temporárias, ações da rede credenciada com o objetivo de pressionar a Caixa de Assistência para aumentar o valor da tabela de preços médico-hospitalares e odontológicos em 2016.
Os
valores da tabela de procedimentos impactam diretamente nas despesas dos
Correios e dos empregados (coparticipação), pois, quanto maior o custo dos
procedimentos também será maior o valor a ser despendido pela empresa e pelos
Beneficiários. Dessa forma, para garantir a sustentabilidade do plano, a POSTAL
SAÚDE está adotando procedimentos de negociação para que eventuais reajustes
não afetem seus Beneficiários.
Foram
enviadas, no início de agosto desse ano, 16 mil cartas-convite para prestadores
de serviços em todo o Brasil, sendo efetivados, até outubro, 323 novos
credenciados em diversas especialidades. A ideia é prospectar novos
Credenciados das mais diversas especialidades médicas e odontológicas. No mesmo
período, também foi iniciada a recontratualização junto àqueles já
credenciados. Já foram enviados mais de 18 mil contratos e efetivados mais de
4.500.
No
caso da suspensão pontual de atendimento pelo Hospital Santa Virgínia, a POSTAL
SAÚDE esclarece que está em processo de negociação com o prestador de serviço.
Caso necessitem de atendimento, os Beneficiários podem contar com a
BENEFICÊNCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO (Hospital
Nipo-Brasileiro), referência em todo o Estado de São Paulo. O Hospital está
localizado na Rua Pistoia, 100 - Parque Novo Mundo, telefone (11) 2633-2200.
Caso
persista alguma dúvida ou haja dificuldades em agendamentos, é necessário entrar
em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116), que
funciona 24h, todos os dias da semana.
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Nota de esclarecimento: suspensão de atendimento na rede credenciada no RJ
Nota de esclarecimento: suspensão de atendimento na rede credenciada no RJ
A
POSTAL SAÚDE informa que não há descredenciamentos no Rio de Janeiro, mas sim
suspensões pontuais e temporárias, ações da rede credenciada com o objetivo de
pressionar a Caixa de Assistência para aumentar o valor da tabela de preços
médico-hospitalares e odontológicos em 2016.
Os
valores da tabela de procedimentos impactam diretamente nas despesas dos
Correios e dos empregados (coparticipação), pois, quanto maior o custo dos
procedimentos também será maior o valor a ser despendido pela empresa e pelos
Beneficiários. Dessa forma, para garantir a sustentabilidade do plano, a POSTAL
SAÚDE está adotando procedimentos de negociação para que eventuais reajustes
não afetem seus Beneficiários.
Foram
enviadas, no início de agosto desse ano, 16 mil cartas-convite para prestadores
de serviços de todo o Brasil, sendo efetivados, até outubro, 323 novos
credenciados em diversas especialidades. A ideia é prospectar novos
Credenciados das mais diversas especialidades médicas e odontológicas. No mesmo
período, também foi iniciada a recontratualização junto àqueles já
credenciados. Já foram enviados mais de 18 mil contratos e efetivados mais de
4.500.
A
POSTAL SAÚDE esclarece ainda que, desde o dia 3/11/2015, o Grupo DASA, composto
pelas marcas DIAGNOSTICOS DA AMERICA S/A, SERGIO FRANCO, PRO ECHO, CDPI, MULTI
IMAGEM e BRONSTEIN, que atende na área metropolitana e em algumas cidades do
estado, suspendeu os atendimentos aos Beneficiários pela impossibilidade da
operadora acatar a solicitação de reajuste proposta. A mesma situação também
ocorreu com outras entidade de autogestões do mesmo porte. A POSTAL SAÚDE está
em processo de negociação com o prestador de serviço para retomar o atendimento
e oferece aos Beneficiários outros prestadores com as mesmas especialidades e
qualidade:
PROMED – Unidades MADUREIRA, BOTAFOGO, CENTRO e BARRA
da TIJUCA
(21) 2484-8461;
RICHET – (21) 3184-3000;
GRUPO FLEURY – (21) 2538-3600;
CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DA GUANABARA – (21)
4002-0203;
CEPEM – (21) 2266-8000.
Caso
persista alguma dúvida ou haja dificuldades em agendamentos, é necessário
entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116), que
funciona 24h, todos os dias da semana.
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