PREOCUPAÇÃO
JUSTIFICADA: POSTAL SAÚDE SE TORNARÁ O ‘POSTALIS
DA SAÚDE’?
DA SAÚDE’?
Essa
ADCAP vem alertando seus associados, já há bastante tempo, sobre problemas
envolvendo a Postal Saúde.
Há
muitos paralelos entre o Postalis, hoje com um rombo bilionário decorrente de
má gestão e ingerência política e objeto da CPI dos Fundos de Pensão na Câmara
dos Deputados, e a Postal Saúde, instituição criada para substituir o modelo de
autogestão (realmente autogestão, com procedimentos internos pela ECT), no que
se refere aos CORREIOS SAÚDE, modelo que até então atendia plenamente os
empregados dos Correios e seus dependentes.
Diga-se
de passagem que o CORREIOS SAÚDE, muito antes de se pensar na criação da Postal
Saúde, era considerado pelos empregados, em inúmeras pesquisas internas, o
MAIOR benefício proporcionado pela ECT – sempre altamente satisfatório e,
inclusive, um fator para retenção de recursos humanos.
Como
já publicado por outras vezes, grandes atrasos pela Postal Saúde nos pagamentos
à rede credenciada tem sido fator de pedidos de descredenciamento/suspensão de
atendimento por toda rede de prestação de serviço de saúde, sejam médicos,
dentistas, laboratórios e hospitais.
REAFIRMAMOS
A ORIENTAÇÃO DE QUE OS EMPREGADOS, QUE SE SENTIREM PREJUDICADOS POR
DESCREDENCIAMENTOS OU NÃO ATENDIMENTOS EM RAZÃO DE ATRASOS DE PAGAMENTO,
QUE O COMUNIQUEM O FATO À ANS – Agência Nacional de Saúde Complementar (www.ans.gov.br/ ou ‘Disque ANS 0800 7019656’).
Publicamos,
anexa, nova carta enviada à Postal Saúde, sobre descumprimento de regras da ECT
(CORREIOS SAÚDE).
Destacamos
que o que está em jogo não é apenas ‘invenção’ de dificuldades relativas a pais
e mães de empregados, mas algo muito maior e mais grave. E aí vão se juntando
outros problemas, os atrasos de pagamentos, depois descumprimentos de outras
regras da ECT (MANPES – Módulo 16 – Capítulo 1 – Anexo 2), novas alterações de
regras em prejuízos de empregados e por aí vai.
Os
empregados da ECT já estão bastante ‘calejados’ com o que a gestão ineficiente,
de viés político preponderando sobre o técnico, pode trazer em termos de
resultados até desastrosos.
E,
para quem prestar atenção ou pesquisar, há realmente muitas similaridades entre
Postalis e Postal Saúde. Por isso fica a pergunta.
POSTAL
SAÚDE SE TORNARÁ O ‘POSTALIS DA SAÚDE’?
Direção Nacional da ADCAP.
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ADCAP
- ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS
CT/ADCAP
– 0370/2015
Brasília/DF,
11 de novembro de 2015.
Ao
Senhor
Sérgio
Francisco da Silva
PRESIDENTE
DA POSTAL SAÚDE
SBN
QUADRA 1 BLOCO F – 5.o e 6. o ANDARES
EDIFÍCIO
PALÁCIO DA AGRICULTURA – ASA NORTE
BRASÍLIA
– DF – CEP 70040-908
Assunto:
Recadastramento
de Pai/Mãe
Senhor Presidente,
Muito nos preocupa a resposta
evasiva, contraditória e incompleta dessa Postal Saúde sobre esse assunto de
grande gravidade. Afora isso, a Postal Saúde, no caso DESCUMPRIDORA de normas
da própria ECT, as quais têm de seguir rigorosamente, apenas reconheceu seus
próprios erros ao final da resposta à ADCAP (CTE/DIREL – 864/2015), ao
agradecer o alerta, mas não apresentou solução e readequação de prazos para
corrigir as falhas dessa própria instituição (Postal Saúde).
Trata-se,
pela Postal Saúde, do não cumprimento dos subitens 6.5 e 6.9 e correlatos,
constantes do Anexo 2, Capítulo, Módulo 16 do MANPES, que repetimos, pois
detalhes serão tratados em seguida:
“6.5
Os dependentes pai e mãe e aqueles não relacionados na tabela de inclusão de
benefícios dependentes (ex-cônjuge e menor sob guarda), que tenham sido
cadastrados até 31/12/2002, permanecem com o direito de utilização da
assistência médico-hospitalar e odontológica. Por consequência, em qualquer
atualização cadastral tais dependentes devem apenas comprovar sua existência e
a manutenção de sua ligação com o beneficiário titular.”
“6.9
A condição de inclusão “Não estar vinculado a qualquer modalidade de plano de
saúde ou de Assistência Médica oferecida por seu empregador” é para dependentes
de empregados admitidos a partir do dia 01/01/2007.”
Sobre
a resposta insatisfatória dessa Postal Saúde e pela real gravidade do assunto,
reiteramos medidas internas saneadoras e adequação de procedimentos com base
nas normas da ECT e do recadastramento (quando for pertinente, além do simples
recebimento de eventuais documentos):
1) Para o recadastramento de pai e
mãe, cadastrados até 31/12/2002, basta a apresentação de prova de existência.
Primeiro, a Postal Saúde não tratou, em nenhum momento, do único documento
necessário (justamente a simples ‘prova de existência’ que nem sequer definiu
qual seja) e nem readequou conteúdo e prazo que, aliás, encerra-se em
30/11/2015, ou seja, mais de 1 mês e 10 dias já decorridos sem solução por
falhas da própria Postal Saúde;
2) A Postal Saúde “ameaça”
suspender o atendimento médico desses dependentes, a partir de 01/12/2015, até
solução do assunto, todos esses dependentes já bastante idosos, pelas datas
envolvidos, obviamente em situação de vulnerabilidade, até solução da questão,
apesar de a falha ser INTEGRALMENTE da própria Postal Saúde, por puro e simples
descumprimento das normas da ECT !!! Pergunta-se: se algum infortúnio
acontecer, e Deus queira que não ocorra, a Postal Saúde responderá por isso,
quanto a todos aspectos legais envolvidos? O que poderá dizer essa Postal Saúde
a filho(a) empregado(a) se uma infeliz situação dessas vier a surgir?
3) A Postal Saúde só está
garantindo a MANUTENÇÃO de internação após 30/11/2012, o que já regra em
atendimento hospitalar. Ou seja, a Postal Saúde, além de descumprir normas da
ECT, coloca como se fosse uma concessão algo que é de obrigação geral nesse
tipo de atendimento.
4) Uma vez que as falhas apontadas
decorrem da própria Postal Saúde, qualquer prazo (como o de apresentação de
prova de existência) só deve começar a ser contado a partir das novas
orientações, jamais descontados do período originalmente iniciado em
01/10/2015.
Permanecemos
no aguardo de uma posição concreta pela Postal Saúde que contemple as normas da
ECT e, assim, não venha a prejudicar indevidamente empregados e seus
dependentes.
Esta
ADCAP continuará sempre a defender os seus associados em seus interesses
legítimos, o que nisso, aproveitando o ensejo, inclui as constantes informações
de atrasos de pagamentos e consequente pedido de descredenciamento por
profissionais e entidades de saúde, mais um fato que preocupa justificadamente
os empregados ecetistas.
Luiz Alberto Menezes Barreto
Presidente da ADCAP
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