segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Supremo deve julgar monopólio dos Correios para entregar conta de luz, diz STJ

CONJUR
5 de dezembro de 2015

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir se a entrega direta de fatura da conta de luz pela concessionária de energia elétrica viola o monopólio dos Correios.

Por três votos a dois, o colegiado  entendeu que não poderia julgar recurso apresentado pela Light. A empresa quer espalhar pelo país entregas diretas já implantadas em alguns locais, como o Distrito Federal. A Companhia Energética de Brasília (CEB) entrega a conta diretamente ao consumidor na hora na medição do relógio. No Rio de Janeiro, quem entrega as contas da Light são os Correios.

Para a ministra Regina Helena Costa, que abriu a divergência, monopólio é uma questão constitucional e, portanto, cabe ao STF julgá-la. De acordo com o artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, compete à União manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Repercussão geral
No Supremo, o monopólio dos Correios já é discutido em um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida em 2012 e está parado desde então. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O recurso discute se o monopólio estatal do serviço postal conferido aos Correios impede municípios de entregarem diretamente guias de arrecadação tributária aos contribuintes. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e a Associação de Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) ingressaram na causa como amici curiae.

O recurso foi interposto pelos Correios contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em processo envolvendo o município de Três Marias (MG). Os Correios buscam impedir que o município entregue diretamente aos seus administrados as guias de IPTU e de outros tributos, mas vem sofrendo derrotas nas instâncias ordinárias.

Embora o TRF-1 tenha reconhecido que o serviço de coleta, transporte e entrega de documentos constitui serviço postal, cuja exploração pertence à União Federal, o tribunal ressalvou a possibilidade de outro ente federativo entregar guias de arrecadação tributária, diretamente, em cada endereço residencial ou comercial, sem intervenção de terceiros. Com informações das assessorias de imprensa do STJ e STF.

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