O desafio do compliance para estatais
ESTADÃO
14/11/17
ESTADÃO
14/11/17
A recente história brasileira demonstra a
utilização perniciosa das estatais para a satisfação de interesses pessoais e
políticos. Em 2005, o “Escândalo dos Correios” evidenciou corrupção e
fraude em licitações, que culminaram na CPI embrionária do “Mensalão”. Outro
dado alarmante da estatal adveio 10 anos depois, quando seu lucro despencou de
R$ 1,1 bi (2012) para R$ 9,9 mi (2014).
Em relação à Petrobras, somente nos fatos apurados pela operação “Lava Jato”, estima-se um prejuízo de R$ 42 bi. As operações “Sepsis” e “Cui Bono” apontaram R$ 1,2 bi de empréstimos pela Caixa Econômica Federal a empresas privadas, em troca de vantagens ilícitas a representantes de partidos políticos. Na Eletrobrás, a investidora 3G Radar apontou um prejuízo de R$ 186 bi nos últimos 15 anos, em razão de corrupção e ineficiência. E recentemente, o BNDES passou a ser alvo de investigações em relação a operações que podem chegar a R$ 1,5 tri, entre 2007 e 2016.
Quase 20 anos depois da alteração constitucional (Reforma Administrativa) e prejuízos trilionários às companhias estatais, entrou em vigor a Lei nº 13.303/2016, que regulamenta o artigo 173, parágrafo 1o, da Constituição Federal e dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A norma se propõe a estabelecer regras de governança corporativa, transparência, gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria às companhias estatais. Ainda define critérios para a nomeação de membros dos conselhos de administração e fiscal, presidência e diretorias, a serem avaliados quanto ao seu desempenho, além de estabelecer procedimentos para licitação e contratação de obras, serviços, bens e alienações.
Em relação à Petrobras, somente nos fatos apurados pela operação “Lava Jato”, estima-se um prejuízo de R$ 42 bi. As operações “Sepsis” e “Cui Bono” apontaram R$ 1,2 bi de empréstimos pela Caixa Econômica Federal a empresas privadas, em troca de vantagens ilícitas a representantes de partidos políticos. Na Eletrobrás, a investidora 3G Radar apontou um prejuízo de R$ 186 bi nos últimos 15 anos, em razão de corrupção e ineficiência. E recentemente, o BNDES passou a ser alvo de investigações em relação a operações que podem chegar a R$ 1,5 tri, entre 2007 e 2016.
Quase 20 anos depois da alteração constitucional (Reforma Administrativa) e prejuízos trilionários às companhias estatais, entrou em vigor a Lei nº 13.303/2016, que regulamenta o artigo 173, parágrafo 1o, da Constituição Federal e dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A norma se propõe a estabelecer regras de governança corporativa, transparência, gestão de riscos, controles internos, compliance e auditoria às companhias estatais. Ainda define critérios para a nomeação de membros dos conselhos de administração e fiscal, presidência e diretorias, a serem avaliados quanto ao seu desempenho, além de estabelecer procedimentos para licitação e contratação de obras, serviços, bens e alienações.
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