MPT cobra dos Correios mais segurança nas agências após roubos em MS
Correio do Estado
22 MAI 2018
22 MAI 2018
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação
civil pública com pedido de urgência contra a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, cobrando mais segurança nas agências localizadas em Mato Grosso do
Sul. As unidades têm sido alvos frequentes de roubos e arrombamentos, o que
oferece risco a funcionários, clientes e ao patrimônio. O caso mais recente
ocorreu em março deste ano, quando dois homens armados renderam funcionários de
uma unidade em Paranaíba.
No estado, há 110 agências que atendem a 79
municípios, sendo que somente 16 não operam o serviço de correspondente
bancário. Apenas entre março e maio de 2016, foram quatro assaltos nos
municípios de Miranda, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia e Terenos, sendo todos
os fatos praticados por uma única quadrilha, conforme apontaram as
investigações. Além dos assaltos, o sindicato informou que houve naquele ano 21
arrombamentos noturnos, entre tentados e consumados.
A denúncia sobre esse risco, que também
atinge a coletividade, foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos
Correios, Telégrafos e Similares junto ao Ministério Público Estadual, que
encaminhou a notícia ao Ministério Público do Trabalho.
Os empregados ressaltaram que os sistemas de
segurança das agências são ineficazes e que o descaso da empresa em adequar as
instalações às normas de proteção ao meio ambiente de trabalho tem repercutido
efeitos maléficos aos trabalhadores, clientes e visitantes que circulam nas
dependências das unidades.
“A esmagadora maioria das agências do Estado
de Mato Grosso do Sul, por exemplo, não tem portas giratórias de segurança ou
dispõe de vigilância armada ou circuito fechado de TV digital. Essa situação
torna os estabelecimentos presas fáceis para a atividade criminosa, violência
esta suportada por seus empregados e por toda a população consumidora do
serviço”, sustentou o procurador do MPT-MS Hiran Sebastião Meneghelli
Filho.
Ele acrescentou que há forte tendência da
jurisprudência trabalhista em reconhecer a necessidade de adoção de medidas de
segurança correspondentes ao risco da atividade. Na ação, Hiran
Meneghelli Filho também alertou que as perdas econômicas efetivas deveriam ser
consideradas, visto que se tratam de valores garantidos pelos cofres públicos.
Como solução para as negligências apontadas,
o procurador pediu que sejam adotadas, nas agências de banco postal, em prazo
não superior a 120 dias, o sistema de segurança previsto no art. 2º da Lei nº
7.102/83, que inclui: a contratação de vigilantes; alarme capaz de permitir
comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição,
empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e demais dispositivos de
segurança.Além disso, requereu a instalação, em prazo não superior a 90 dias,
de porta de segurança com detector de metal. Como penalidade para o
descumprimento, sugeriu a fixação de R$ 10 mil por dia de atraso de cada uma
das obrigações.
Já a título de danos morais coletivos, propôs
o pagamento de indenização no valor de R$ 300 mil, que deverão ser revertidos
em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade de caráter
público ou então particular de caráter social/assistencial. A Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos tem até o dia 13 de junho para se
manifestar sobre o pedido de tutela provisória.
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