quinta-feira, 6 de setembro de 2018


Fundos de pensão discutem a gestão independente de riscos em congresso

DCI
06/09/18

Na próxima semana, os fundos de pensão devem debater com autoridades do governo, a regulamentação do artigo 9 da Resolução 4.661 do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a designação de um administrador independente ou comitê de gestão de riscos.

Segundo o diretor de investimentos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Guilherme Leão, a resolução do CMN publicada em 25 de maio último trará maior segurança aos participantes (contribuintes) dos fundos de pensão sobre as diretrizes de aplicação de recursos dos planos de previdência.

“É bem provável que a Previc [Superintendência Nacional de Previdência Complementar] acelere o máximo possível esse processo [de regulamentação] e ainda no congresso divulgue alguma novidade”, espera Leão sobre os encontros do 39° Congresso da Abrapp, a ser realizado em Florianópolis (SC), entre 10 e 12 de setembro. Pela programação, o diretor superintendente substituto da Previc, Fábio Henrique de Sousa Coelho, participará do painel com a Abrapp e o BNDES no próximo dia 11.

De acordo com o texto do artigo 9 da resolução, as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) deverão “designar administrador ou comitê responsável pela gestão de riscos” considerando seu porte ou complexidade. “Será natural que fundações pequenas ou médias tenham alguma dificuldade. A contratação de um gestor de riscos independente terá um custo adicional, mas dará mais segurança aos participantes”, ressaltou Guilherme Leão. Ele lembrou que o artigo 4 da resolução determina responsabilização por ações e omissões de pessoas que participam do processo de análise, assessoramento e da decisão sobre a aplicação de recursos dos planos. “O texto torna mais claro que a responsabilidade é de todos”, afirmou.

De fato, pela resolução, incluem-se nesse rol de pessoas: os membros dos conselhos das entidades; os procuradores com poderes de gestão; os membros de comitês de investimentos; consultores e outros profissionais que participem do processo de análise e decisão da aplicação dos recursos dos planos, diretamente ou por pessoa jurídica contratada. Outra determinação, presente no artigo 13 da 4.661 é que as entidades devem contratar pessoa jurídica (B3 e bancos) para prestar o serviço de custódia nos termos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central.

“Não que não houvesse essa recomendação antes, mas tivemos alguns casos de ativos financeiros que não estavam em custódia”, respondeu Leão ao DCI sobre a exigência dos serviços de custódia aos planos. Vale citar, que as operações Rizoma e Encilhamento (desdobramento da operação Papel Fantasma) da Polícia Federal realizadas em 12 de abril de 2018 apuraram desvios nos fundos Postalis (dos Correios) e Serpros (da Serpro) e mais 28 institutos de previdência de prefeituras municipais por fraudes em títulos sem lastro.

Na prática, após esses escândalos, a resolução do CMN passou a exigir claramente a responsabilização de terceiros contratados e também a contratação da custódia dos ativos financeiros em instituições financeiras fiscalizadas pela CVM e o BC, para evitar eventuais fraudes com papéis fantasmas, sem nenhum valor. Cenário para investimentos Quanto aos próximos passos de investimentos dos fundos, Guilherme Leão destacou, que devido ao momento de alta volatilidade no mercado, os planos devem adotar o conservadorismo neste final de 2018. “As taxas de juros de longo prazo estão próximas de 6% ao ano”, diz.

O Tesouro IPCA para 2024 promete juros reais de 5,8% ao ano, ante metas de 5,5% na maioria dos planos. Para o médio e longo prazo, Leão prevê alocações em multimercados, crédito privado, ações, COE, e mais lentamente em investimento no exterior.

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