STF autoriza contratar Correios sem licitação para serviços de logística
MSN Notícias
13/09/2018
13/09/2018
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu na noite desta terça-feira, dia 11, cassar um acórdão do
Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a contratação direta dos Correios para
a prestação de serviços de logística sem licitação. Para o ministro, os
Correios podem ser contratados pela administração pública para essa finalidade
- e sem licitação - porque se trata de uma empresa que integra a máquina
estatal.
Em 2016, o TCU firmou o entendimento de que
não pode haver contratação direta dos Correios para a prestação de serviços de
logística sem licitação. Para o TCU, esse tipo de serviço é uma atividade
econômica sem reserva de monopólio para a União, ou seja, a dispensa de
licitação para a contratação dos Correios nesse caso violaria o princípio da
livre concorrência.
Além disso, na avaliação do TCU, a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos não foi criada para atender a demandas de
logística da administração pública.
Empresa alega perda de contratos
Ao Supremo, os Correios alegaram que, após a publicação do acórdão do TCU, diversas negociações com órgãos públicos foram frustradas, totalizando uma perda de oportunidade de firmar contratos que totalizavam R$ 205,4 milhões.
“A Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos foi criada no ano de 1969 e, apesar de, à época, não constarem
expressamente em suas atividades os serviços de logística, constam dos autos
documentos que demonstram que há muito já prestava tais serviços, inclusive
desde antes da edição da Lei 8.666/93 (conhecida como Lei de Licitações)”,
apontou Gilmar Mendes em sua decisão.
“Parece-me que a ECT preenche todos os
requisitos legais necessários à possibilidade de sua contratação direta, haja
vista integrar a administração pública, ter sido criada em data anterior à
edição da Lei 8.666/93 para a prestação de serviços postais, entre os quais
entendo que se incluem os serviços de logística integrada”, concluiu o
ministro.
Gilmar Mendes ainda ressaltou que cabe à
administração pública analisar caso a caso se o preço dos Correios é compatível
com o praticado no mercado.
“Cumpre registar que a permissão legal para
dispensa da licitação não acarreta um dever para a administração em
dispensá-la. Cabe a ela realizar o juízo de valor e decidir acerca da
realização ou não da licitação”, observou Gilmar.
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