terça-feira, 18 de setembro de 2018


Justiça condena Correios a pagar R$ 500 mil por carteiros estressados com assaltos

Estadão
14 Setembro 2018

A 10.ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 500 mil por supostamente expor carteiros a condições de insegurança. A sentença confirma a liminar de dezembro de 2013, determinando a suspensão de todas as entregas de encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré, até que seja comprovada em juízo a adoção de medidas para garantir a segurança dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1 milhão por constatação de descumprimento. A ação é do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT) – Processo nº 0010144-41.2013.5.15.0129

A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo também determina a ‘imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica aos trabalhadores vítimas de assaltos, constrangimento ou violência sofrida em razão do trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistidos’.

“No caso, os danos são evidentes, não apenas em virtude dos assaltos efetivamente consumados, capazes de gerar trauma definitivo na vítima, mas também pela manutenção do medo, da ansiedade, da sensação de insegurança e desconforto gerados pela insistência em manter as entregas inseguras e, portanto, a exposição dos trabalhadores àquelas condições”, sentenciou Rita de Cássia.

A reversão das multas será ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ou outra destinação a escolha do Ministério Público do Trabalho no trânsito em julgado.

A indenização por danos morais coletivos será revertida em projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores no âmbito do TRT-15, a serem indicados pela Procuradoria do Trabalho.

Ação – O Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios protocolaram a ação civil pública em 17 de dezembro de 2013, com base no inquérito conduzido pela procuradora Alvamari Cassillo Tebet, ‘no qual ficou provado que os trabalhadores dos Correios vinham sofrendo sucessivos assaltos no cumprimento da sua jornada de trabalho, em regiões vulneráveis nas três cidades apontadas’.

Segundo o sindicato da categoria, apenas em 2013, ano do ajuizamento da ação, foram registradas 187 ocorrências. “Os trabalhadores que passaram por estresse físico e mental decorrente dos assaltos não receberam da empresa assessoria médica ou psicológica.”, diz a ação.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em audiência de instrução, ‘os representantes da empresa disseram ter contratado uma empresa especializada que faria a escolta dos carteiros, mas o contrato era limitado a apenas 16 áreas de risco apontadas pelos Correios’.
O sindicato afirma haver, no mínimo, 73 áreas de risco.

A Procuradoria do Trabalho propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança aos carteiros a partir de dezembro de 2013, e que houvesse um aumento da abrangência do contrato, a fim de atender às demais áreas de risco.

A procuradora ainda propôs uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta), pelo qual os Correios de comprometeriam a fornecer a assessoria médica e psicológica aos trabalhadores.

“Os Correios declinaram a assinatura do TAC e ainda afirmaram que nada fariam a respeito da mudança na abrangência do contrato e dos prazos de sua vigência”, afirma a Procuradoria. “Sem alternativas, o MPT e o sindicato ingressaram com o processo judicial.”
No dia seguinte ao ajuizamento da ação, a Justiça do Trabalho concedeu liminar suspendendo as entregas nas áreas apontadas pelos autores da ação. A determinação, confirmada em sentença, é válida até os dias de hoje.

COM A PALAVRA, OS CORREIOS

Os Correios se manifestarão somente nos autos.

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