Nº 64 – 20/09/2019
IMPOSTO DE RENDA SOBRE TAXA
DO EQUACIONAMENTO DO POSTALIS
LIMINAR
Recentemente, o Postalis divulgou, que a
liminar concedida pelo TRF 1 sobre a Solução de Consulta nº 354/17 - Cosit,
teria sido derrubada e que a partir de setembro, os contra cheques já viriam
sem o respectivo desconto de imposto de renda.
Sem razão o Postalis, pois em decisão
proferida nesta data (20/09/19), a Desembargadora Federal, Ângela Catão, a
pedido dos nossos advogados, manteve a liminar e ordenou que fossem intimados a
Fazenda Nacional, a ECT e o Postalis, com urgência, para as providências
cabíveis.
Diante disso, segue mantida a liminar
concedida em abril/2018. Veja AQUI
a íntegra da decisão proferida no processo:
1012520-14.2017.4.01.0000.
Essa foi mais uma vitória da ADCAP, na defesa
de seus associados.
Direção Nacional da
ADCAP.
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