quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Governo Federal informa redução do efetivo dos Correios em nova portaria

CORREIOS DO BRASIL - FUNCIONÁRIOS
20/12/17

Mesmo com muitas unidades do país apresentando déficit no número de trabalhadores devido aos últimos PDIs, nova portaria limita em 110 mil o quadro de funcionários na ECT

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) publicou nesta quarta feira (20), no Diário Oficial da União, a portaria nº 32 (clique aqui), que fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O efetivo em dezembro de 2016 foi fixado em 118.624, porém no mês de setembro/2017, foi novamente alterado e reduzido a 112.619 empregados. O quadro atual sofreu mais uma redução, agora para 110 mil empregados, incluindo os 649 anistiados.

Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os empregados efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores cedidos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os empregados reintegrados, os empregados contratados por prazo determinado e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por qualquer outra razão.

De acordo com a portaria do Planejamento, a ECT fica autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas.

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