Governo Federal informa redução do efetivo dos Correios em nova portaria
CORREIOS DO BRASIL - FUNCIONÁRIOS
20/12/17
Mesmo com muitas unidades do país apresentando déficit no número de
trabalhadores devido aos últimos PDIs, nova portaria limita em 110 mil o quadro
de funcionários na ECT
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) publicou
nesta quarta feira (20), no Diário Oficial da União, a portaria nº 32 (clique
aqui), que fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O efetivo em dezembro de 2016 foi fixado em 118.624, porém no mês de setembro/2017,
foi novamente alterado e reduzido a 112.619 empregados. O quadro atual sofreu
mais uma redução, agora para 110 mil empregados, incluindo os 649
anistiados.
Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas
estatais federais ficam contabilizados, à exceção dos empregados com contrato
de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, os empregados
efetivos, ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que
possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados e servidores
cedidos, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994, os
empregados reintegrados, os empregados contratados por prazo determinado e os
empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho ou por
qualquer outra razão.
De acordo com a portaria do Planejamento, a ECT fica autorizada a gerenciar seu
quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados
desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja
observado o limite estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas.
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