Consumidores que não conseguirem ressarcimento devem ingressar na Justiça, diz OAB-CE
G1/CEARÁ
14/2/18
Em caso de extravio de correspondência e de mercadoria com valor não
declarado, consumidor pode entrar com ação na Justiça.
Os consumidores que tiveram algum produto danificado pelo incêndio que atingiu
o centro de distribuição dos Correios, na terça-feira (13),
devem, em primeiro lugar, procurar os Correios para saber onde está a
correspondência ou a mercadoria que está esperando ou que enviou, segundo
especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo G1.
Uma vez constatado que o bem estava no centro de distribuição atingido pelo
fogo, então, o destinatário deve começar a pleitear seus direitos. Caso não
consiga a restituição do bem pela via administrativa, o consumidor pode
entrar na Justiça.
O Centro de Triagem de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios, na Oliveira
Paiva, pegou fogo por volta das 15h50 desta terça-feira (13). As chamas
começaram no galpão de 10 mil m² do centro, onde é feita a triagem de cartas e
encomendas que serão entregues pelas unidades da empresa no estado. O galpão
ficou destruído. Apenas a parte administrativa não foi consumida pelo fogo.
De acordo com o advogado Ítalo Costa, vice-presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor da OABCE, o ressarcimento vai depender da forma de contratação do
serviço. "Se o consumidor adquiriu uma mercadoria pela internet, ele vai
cobrar diretamente da loja onde adquiriu o bem. Em caso de contratação direta,
se a encomenda enviada for com valor declarado, a indenização é imediata, pois
existe um seguro que cobre esse tipo de encomenda", diz.
Segundo o advogado, se a correspondência ou mercadoria não tiver valor
declarado, o Código Postal determina que os Correios ressarçam o valor da
postagem. "A não ser que o consumidor tenha como comprovar o valor do bem,
aí ele ingressa com uma ação judicial para reaver o que foi perdido. Em caso de
documentos, por exermplo, o consumidor pode pleitear indenização por dano
material e/ou moral", explica Costa.
"Os Correios têm meios para ressarcir o consumidor no caso de extravio de
mercadoria. Caso não consiga, pode procurar o órgão administrativo [Procon]. Em
caso de dano moral, como extravio de correspondência, que não tem como
comprovar o dano material, aí o consumidor deve procurar o judiciário pra obter
o dano moral", explica o assessor jurídico do Decon, Ismael Braz.
"O consumidor não pode ser prejudicado, pois é o mais vulnerável nessa
relação de consumo. Então, ele deve ser ressarcido em sua integralidade, sem
nenhum adicional". Ação administrativa Ismael Braz salientou que o Decon
deverá entrar com um procedimento administrativo de ofício contra os Correios.
O órgão de defesa do consumidor irá analisar se a agência poderia funcionar e
se documentos estavam regularizados.
"Será apurado como estão sendo realizados os ressarcimentos e se a agência
tinha os documentos necessários, como alvará de funcionamento, registro
sanitário e o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros. Se não for
resolvido, a empresa está passível de penalidades administrativas, como multa
ou até interdição", afirmou. Correios analisam prejuízo Em nota, os
Correios informaram que "estão elaborando um plano para garantir a
continuidade da triagem das cargas destinadas ao Ceará". Os servidores
precisaram ser transferidos para outras unidades da empresa.
A empresa esclareceu ainda que irá realizar o levantamento da carga postal
atingida pelo incêndio. "Faz-se necessário aguardar os resultados das
perícias técnicas que serão realizadas pelas autoridades. Os Correios manterão
os clientes informados sobre como proceder", informou em nota.
O centro destruído faz a triagem das cartas e encomendas que são entregues
pelas unidades de distribuição dos Correios no Ceará. Também encaminha objetos
postados no Ceará com destino a outras regiões.
Dez carros do Corpo de Bombeiros foram ao local ainda nesta terça-feira (13). O
prédio estava fechado e não houve feridos.
As chamas do incêndio foram vistas de diversos pontos da cidade e o trãnsito na
Avenida Oliveira Paiva chegou a ser bloqueado.
O local estava fechado. Apenas um vigilante estava no prédio, e no momento do
incêndio se encontrava na área externa. Segundo os Correios, foi ele quem
acionou o Corpo de Bombeiros.
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