Funcionários dos
Correios não podem participar de
atividades associativas durante jornada
Migalhas
6 de março de 2017
6 de março de 2017
Mais um episódio sensível dentro dos Correios, que vive uma
de suas maiores crises financeiras. Dessa vez, a vice-presidência de Gestão de
Pessoas da empresa emitiu memorando (681/2017) com “esclarecimentos quanto ao
controle de jornada de empregados”.
No documento, há a informação de que, em
relação aos empregados que atuam como representantes de entidades associativas
dos Correios, “não há previsão legal para abono ou compensação de falta
decorrentes de ausência do posto de trabalho para se ocupar com atividades
associativas”.
Segundo a vice-presidência, as entidades
associativas não possuem o mesmo tratamento dado às entidades sindicais, e
assim sendo, o gestor não pode liberar o empregado representante de associação
para dedicar-se às atividades associativas durante a jornada de trabalho, de
forma que a ausência ao trabalho pode configurar infração disciplinar.
A propósito, é o que consta em consulta
realizada à SEJUR - Superintendência Executiva Jurídica dos Correios: "A
liberdade de associação é um direito assegurado na Constituição Federal, mas o
seu exercício não pode se sobrepor às obrigações pactuadas no Contrato
Individual de Trabalho por empregado, que exerça cargo de dirigente de
associação."
Audiência com advogados
Acontece que está marcada para esta
segunda-feira, 6, uma audiência no MPT da 10ª região com advogados da ECT,
considerando controvérsias que envolvem a classe dos causídicos da empresa
pública.
Assim, a presidente da APECT - Associação dos
Procuradores dos Correios, Daniela Schweig CiChy, indagou à diretoria se
haveria óbice para participação dela e do vice-presidente da APECT no referido
encontro. Em resposta, a diretoria reafirmou o impedimento, destacando que a
audiência se dará com os Correios “para a qual a representação se dará por
preposto e advogado, designados para tal ato”.
De acordo com a diretoria, a solicitação de
participação da APECT deu-se mediante requerimento e não convocação por parte
do parquet. E completou: “Por fim, não é demasiado lembrar, que a atuação dos
Advogados desta Empresa, no caso em exame, deve ocorrer na defesa dos
interesses dos Correios a fim de evitar eventual conflito de interesses.”
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