ADCAP OBTÉM NA JUSTIÇA
RESTABELECIMENTO DO ABONO DE
FÉRIAS DE 70% PARA TODOS OS
SEUS ASSOCIADOS
Nº 38 – 28/06/2019
Em Ação Civil Pública ajuizada em
Brasília pela ADCAP NACIONAL, em substituição a todos os seus associados, em
todo o Brasil, por intermédio do escritório contratado Cezar Britto e Reis
Figueiredo, a ADCAP obteve sentença favorável ao restabelecimento do abono de
férias de 70% em substituição à prática adotada pelos Correios de limitar esse
pagamento aos terço constitucional (30%).
Essa decisão é relevante tanto
pelo impacto financeiro positivo para os associados como pela garantia do
direito adquirido, na matéria, retroativo à data de modificação realizada pela
empresa. Dentre outros benefícios, essa medida elimina a necessidade de cada
associado ingressar com ação individual para discutir a matéria, evitando
gastos e trabalho para resolver essa questão.
Considerando que ainda cabem
recursos por parte dos Correios, há necessidade de aguardar o trânsito em
julgado da matéria - concluir-se o processo em todas as instâncias - para
iniciarmos os procedimentos de execução individual - recebimento dos valores
devidos.
A ADCAP renova seu compromisso
com seus associados de manter-se vigilante para garantia dos direitos dos seus
associados e se congratula com o escritório Cezar Britto e Reis Figueiredo pelo
excelente resultado obtido.
Direção Nacional da ADCAP.
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