Ministério Público do Trabalho determina que Correios faça o desligamento dos que não foram contratados por concurso
Correio Braziliense
16/01/2018
16/01/2018
O Ministério Público do Trabalho determinou o
imediato desligamento dos assessores especiais, empregados dos Correios em
função de confiança que faziam parte dos quadros da estatal, sem terem concurso
público. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil empregados
O MPT propôs a Ação Civil Pública nº 000 1243
18 2013 5 10 0002 contra os Correios questionando a regularidade da contratação
desses “empregados em comissão”, forma de contrato de trabalho”sem previsão no
ordenamento jurídico pátrio, portanto, vedada o exercício por empresas
públicas”. A partir desta ação, em fevereiro de 2014, foi celebrado um Termo de
Acordo Judicial, com determinação do número máximo de 18 empregados nessa
condição, com previsão de rescisão dos seus respectivos contratos em fevereiro
de 2016, podendo ser prorrogado por única vez, até fevereiro de 2018.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) mostrou interesse em novo acordo com o MPT, razão pela qual foi realizada
reunião na última semana, com a presença de representantes da estatal, do
Ministério Público e dos trabalhadores, por meio da Associação dos
Profissionais dos Correios (ADCAP). A determinação do MPT foi no sentido de
impedir a manutenção desses empregados na ECT, uma vez que as contratações são
irregulares. O desligamento – uma conquista dos funcionários da empresa –
deverá acontecer até o início do mês de fevereiro.
Segundo as advogadas Karoline Martins e
Adriene Hassen, que participaram da negociação pelo escritório Cezar Britto
& Reis Figueiredo Advogados Associados, houve sensibilidade por parte do
MPT no sentido de entender que a contratação destes trabalhadores sem concurso
público é contraria à Constituição, ferindo ainda regras estipuladas pela
própria empresa, desestimulando servidores concursados que inclusive tinham
remuneração inferior.
“A empresa declara já há algum tempo que vive
situação de dificuldade financeira, inclusive estimulando planos de demissões
incentivadas e responsabilizando até mesmo o gasto com a folha de pagamento dos
trabalhadores para justificar a sequência de gestões pouco eficientes. Desta
forma, não há justificativa para manter em seus quadros trabalhadores que nem
concursados são e que geram sim mais custos, além de promover um tratamento
diferenciado, inclusive remuneratório, em relação aos trabalhadores efetivados
por meio de concurso público”, explica a advogada Karoline Martins.
Segundo a advogada Adriene Hassen, a multa
aplicada pelo MPT à empresa pelo descumprimento da determinação judicial será
de R$ 10 mil por dia. Adriene disse que a empresa em Estatuto Social no artigo
45, aprovado pelo Decreto n° 8.016/2013, estipulou que 18 cargos poderiam ser
ocupados por assessores especiais sem concurso público em vagas na presidência
e vice-presidência da empresa. “Porém, de acordo com a Constituição Federal,
não existe a figura de emprego em comissão, uma vez que os empregados dos
Correios são regidos pelo regime CLT, havendo a previsão para cargos em
comissão apenas para empresas regidas pelo regime estatutário, o que não se
aplica, portanto, aos Correios”, esclarece. Hoje a ECT tem cerca de 110 mil
empregados.
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